O Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF expediu a Resolução nº 312/2018 em que estabelece procedimentos de inclusão, de revisão, de restabelecimento ou de cancelamento de Súmula da Jurisprudência da Corte. Súmula da Jurisprudência é o enunciado que resume teses, soluções e precedentes adotados com frequência pelo Tribunal ao deliberar sobre assuntos ou matérias de sua competência.
A medida é justificada pela Corte de Contas distrital em razão da necessidade de atualizar os entendimentos e estar sintonizada com as inovações legislativas e reinterpretações dos tribunais superiores. Além disso, o TCDF aponta que a súmula gera economia processual ao reduzir esforços nos procedimentos de julgamento de matérias.
A resolução estabelece os elementos mínimos que a súmula deve conter: numeração, ementa, enunciado e fundamentação, seguindo decisões do Tribunal, com indicação dos respectivos processos e outros atos normativos. É necessário ainda conter número e data da sessão que aprovou a decisão.
O projeto para a produção da súmula deve tratar também de jurisprudência em que os julgados se mostrem uniformes e repetidos. Deve haver, pelo menos, cinco precedentes recentes, assim considerados os dos últimos três anos, aprovados por unanimidade e com, no mínimo, dois relatores.
O processo de formulação será submetido e apreciado pelos conselheiros em sessão ordinária e considerado aprovado se obtiver maioria absoluta dos membros presentes. A Súmula será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e em outros meios de divulgação que vierem a ser adotados pelo Tribunal.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o desafio do Direito é trabalhar com a interpretação das normas existentes.
“Diante de um caso concreto, cabe ao julgador analisar a realidade fática à luz das normas existentes e da realidade social em que aquela ação se insere. Somente assim será possível chegar a uma medida justa para a solução do conflito”, destaca.
De acordo com o professor, embora o julgamento seja uma avaliação caso a caso, para os tribunais, há situações em que a Corte como um todo tem um entendimento firmado sobre determinadas ações, sempre julgando no mesmo sentido.
“Em situações como essa, há um instrumento que permite consolidar esse entendimento para que sirva de guia nos demais julgamentos: as súmulas”, explica Jacoby Fernandes.
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