O monitoramento realizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU sobre as folhas de pagamento dos servidores da União evitou o desembolso indevido de mais de R$ 1,3 bilhão nos últimos sete anos. O resultado está consolidado na avaliação do Ministério sobre as despesas com pessoal, realizada em 2017.
A atuação na despesa de pessoal colaborou para impedir pagamentos indevidos da ordem de R$ 1,3 bilhão desde 2010, possibilitando a correção pelos órgãos federais. O resultado também é repassado ao Ministério do Planejamento, o qual tem feito correções e incluído no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Siape filtros para mitigar o risco de pagamentos irregulares.
O assunto foi um dos 16 temas selecionados e priorizados no Plano Tático 2017 da CGU, em razão dos critérios de relevância, materialidade e criticidade. A despesa com pessoal, cerca de R$ 97 bilhões por ano, representa o segundo maior dispêndio mensal da União, atrás apenas da Previdência Social. A auditoria buscou assegurar a legalidade dos pagamentos, verificando a ocorrência de eventuais inconsistências e se foram adotadas medidas para correção.
O acompanhamento sobre as folhas de pagamento é realizado por meio de trilhas de auditoria, que identificam inconsistências cadastrais ou de pagamentos com base em indicadores, elaborados a partir de levantamentos e cruzamentos de informações do Siape. Outros indicadores são gerados em decorrência das diligências formuladas nos processos de concessão de aposentadorias e pensões, bem como das impropriedades apontadas nas auditorias.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a avaliação da despesa de pessoal é uma atividade contínua na CGU, incluída no Plano Tático 2018/2019. Assim, segundo ele, a atividade de controle interno é constante na Administração Pública e deve ser observada sempre, a fim de identificar falhas no sistema e promover suas correções, com base na autotutela estatal.
“O Brasil vive um momento singular. Gastos com pessoal aumentam, e o risco de exonerações também. Cortes de despesas ocorrem diariamente para que a máquina pública continue funcionando, e os limites impostos por diplomas normativos sejam respeitados. O art. 169 da Constituição Federal estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A lei complementar que estabelece esses limites é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como base o controle de gastos públicos e trouxe importantes regramentos para as despesas dos entes federados”, explica Jacoby Fernandes.
A LRF estabeleceu que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, quais sejam: União — 50%; estados — 60%; municípios — 60%. Esses limites instituídos pela LRF determinam que o ente federativo não pode ultrapassar a receita corrente para gastos com pessoal. Logo, os entes federativos poderão reduzir seu limite de 60% para 50%, equiparando-se à União. De outro modo, por meio de legislação estadual ou municipal, o ente não poderá majorar esse limite para torná-lo menos rígido.
Segundo Jacoby, quando os gastos ultrapassam esse limite prudencial, o gestor deve adotar medidas de saneamento que incluem corte de cargos, suspensão de nomeações, entre outras.
“Pode-se, por exemplo, reduzir a carga horária de determinadas categorias, reduzindo proporcionalmente a remuneração. Ou, em último caso, pode-se até adotar a demissão de servidores públicos, mesmo os que adquiriram estabilidade ou os que estão em período probatório. Não é algo que ninguém quer fazer, mas pode ser necessário”, concluiu.
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