Economia

FGTS pode sofrer reajuste abrupto hoje

Hoje, quinta-feira, dia 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará  uma ação que pode resultar em uma revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecendo uma taxa de correção do benefício.

Essa decisão pode trazer ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada. A ação foi movida pelo partido Solidariedade em 2014, questionando a correção dos valores depositados nas contas do FGTS.

Agora, cabe ao STF decidir se os valores deveriam ter sido corrigidos pela inflação, em vez da Taxa Referencial (TR) adotada desde 1991. Atualmente, a correção do FGTS é feita em 3% ao ano adicionada à TR. Entretanto, entre 1999 e 2022, a inflação não superou essa taxa, que fica próxima de zero. Esta será a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) será julgada pelo plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021.

Em todas essas ocasiões, houve uma corrida para abertura de ações individuais e coletivas, com a expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Há pelo menos uma década, o Judiciário tem sido inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas que buscam se beneficiar da correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário. Desde 2019, todos os processos estão suspensos por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir em 2018, receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

A expectativa entre juristas é de que o STF considere a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS inconstitucional e estabeleça outro índice inflacionário, como o IPCA, por exemplo, para servir de taxa de correção.

Tal determinação já ocorreu em uma ação anterior da corte, em 2020, quando os ministros consideraram inconstitucional a aplicação da TR para correção monetária de débitos trabalhistas. A justificativa foi que o cálculo definido pelo Banco Central para formular a TR não tem foco na preservação do poder de compra, que deveria ser o objetivo central da correção monetária.

Em tese, se a ação for aprovada, todos os trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2023 teriam direito à revisão do saldo do FGTS. No entanto, é possível que o Supremo busque formas de amenizar o impacto nos cofres públicos e impedir que novas ações sobre o tema sejam abertas.

Redação Brasil News

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Tags: FGTSSTFSTJ

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