O Projeto de Lei – PL nº 397/2015, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê a criação do Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista. Dentre as previsões está a alteração no processo licitatório realizado pelas empresas estatais. O texto traz também dispositivos sobre a função social destas empresas, os mecanismos de controle e os conselhos de administração. O projeto será analisado no Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.
O PL cria a contratação semi-integrada, que define as situações em que as estatais estão dispensadas de realizar disputa de preços e será a modalidade preferencial. A contratação semi-integrada é um meio termo entre duas modalidades já previstas na legislação: a contratação integrada – quando a empresa vencedora se incumbe desde os projetos básico e executivo até a obra –, e a tradicional, em que os projetos já fazem parte do edital de licitação. Na nova modalidade, a estatal elabora o projeto básico antes da licitação.
O texto, no entanto, permite que o projeto seja alterado posteriormente pela empresa vencedora do certame, desde que se justifique a necessidade da mudança em termos de redução de custos, aumento de qualidade, redução do prazo de execução e facilidade de operação.
O Projeto de Lei nº 397/2015 foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apurou irregularidades na Petrobras. A CPI mista foi relatada pelo deputado Marco Maia (PT-RS). A proposta aproveita dispositivos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, previsto na Lei 12.462/11, e da Lei de Licitações, Lei nº 8.666/1993.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, há muito tempo, propostas legislativas diversas discutem alterações da Lei nº 8.666/1993. A criação do Regime Diferenciado de Contratação, por exemplo, foi uma medida que trouxe novos componentes ao processo de compras públicas.
“Ocorre que a efetividade de alterações pontuais no marco legal é questionável. É hora dos parlamentares discutirem o projeto de Consolidação das Leis de Licitação. Só assim, daremos um novo salto qualitativo no processo de aquisição de bens pelo Poder Público”, acredita Jacoby Fernandes.
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