Politica

Projetos pedem consolidação das Leis de Licitações e Contratos

A modernização da Lei Geral de Licitações e Contratos é cada vez mais necessária, uma vez que poderá resgatar a confiança da população, gerar uma gestão mais eficiente e promover mais qualidade nos serviços públicos. A redação da Lei muitas vezes exagera na burocracia e no engessamento dos procedimentos, por isso, dentre os seus 20 anos de existência, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foi atropelada por centenas de normas de alteração.

Dentre os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional está o Projeto de Lei do Senado PLS nº 604/2015, que pretende alterar o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para atualizar os valores das modalidades licitatórias. Atualmente, o PL está na comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Caso a proposta seja aceita, os valores limites que definem a modalidade da licitação a ser adotada na contratação de obras, serviços ou nas compras feitas pelo Poder Público serão triplicados.

O art. 23 da Lei nº 8.666/1993 já havia sido alterado pela Lei nº 9.648/1998, fato que demonstra que os valores de referência praticados pela Administração Pública estão em vigor há 18 anos. O autor do projeto, senador José Serra, explicou que há uma defasagem nos valores, uma vez que os preços medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA são três vezes maiores do que os definidos na época da última alteração dos tetos, em 1998.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, por consequência da defasagem, a Administração Pública sai prejudicada, já que poderia ter mais vantagens ao conduzir os certames com preços corrigidos monetariamente e ampliar o rol de possíveis licitantes.

“É importante frisar que o PLS nº 604/2015 não inviabiliza outras propostas de reforma da Lei de Licitações que tramitam no Congresso Nacional, mas, demonstra que se não houver a consolidação das normas continuarão ocorrendo emendas na legislação”, explica.

Novo marco legal

No mesmo sentido, ressalta-se o Projeto de Lei do Senado nº 559/2013, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, de autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos. Esse PLS está atualmente na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional. O objetivo é instituir um novo marco legal para licitações e contratos, revogando as Leis nº 8.666/1993 — atual norma das licitações — e nº 10.520/2002 — que instituiu o pregão —, bem como os arts. 1º ao 47 da Lei nº 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas — RDC.

Conforme o professor, esses dois projetos de lei confirmam a necessidade de consolidação das normas sobre licitações e contratos, de modo que haja melhora nos serviços públicos, maior vantajosidade nas contratações e que a Administração Pública não tenha suas aquisições oneradas pela defasagem da legislação.

“O país precisa passar a limpo a legislação sobre licitações e contratos e definir uma matriz de responsabilidades da função de controle sobre esse tema. É necessário consolidar as normas para que os operadores tenham segurança em aplicá-las”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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