Politica

TRF-5 absolve advogado condenado por parecer em licitação

A Ordem dos Advogados do BrasilOAB atuou pela absolvição de advogado condenado em primeira instância por emitir pareceres em processos licitatórios. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5 proveu o recurso de apelação criminal e o absolveu do crime imputado. A Ordem entende que advogados não podem ser condenados por opiniões jurídicas emitidas em sua prática profissional.

No caso analisado, a OAB atuou como assistente no recurso de apelação de um advogado que, exercendo a função de subprocurador em uma prefeitura, foi condenado após constatada fraude em certame para aquisição de alimentos. Para a Ordem, não há demonstração objetiva que ligue o parecer emitido e o crime, ou seja, o advogado está sendo julgado em virtude do mero exercício de sua profissão.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é louvável a atuação da OAB na defesa do advogado, já que possui a atribuição de velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia.

“O advogado público, que redige, assina e se responsabiliza por pareceres necessita de apoio institucional para desempenho dessa missão. De outro modo, expande a cultura do não em tema de construção de políticas públicas. O Estado e a Administração carecem de defesa altiva, na peleja diária que se desempenha contra toda sorte de interesses. E para isso, ao advogado público deve-se garantir prerrogativas de robustez opinativa, o que não significa, necessariamente, medida corporativa de proteção”, esclarece Jacoby.

Independência de opinião

O professor explica que o advogado público integra efetivamente os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo que também necessária a observação do entendimento consolidado por órgão que também representa o profissional que se procuraria responsabilizar, em afronta à Constituição, à legislação de regência e à jurisprudência consolidada, judicial e administrativa.

“A independência de opinião por parte do advogado, público ou privado, é inerente ao Estado de Direito”, observa Jacoby Fernandes.

Conforme o professor, esse caso não é o primeiro de advogados condenados por situações como essa, o que demonstra que é preciso haver conscientização e valorização do princípio da inviolabilidade profissional assegurada na Constituição Federal.

A Constituição Federal assegura em seu art. 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Note que foi assegurada a prerrogativa do advogado de exercer suas atribuições com liberdade e respeito ao ordenamento jurídico. Ora, seria errôneo, então, mitigar tal liberdade em um Estado Democrático de Direito por meio da condenação de advogados que exercem suas atribuições acostados na própria Constituição Federal. Apesar de todas essas prerrogativas, ainda ocorrem condenações de advogados no exercício de suas funções”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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