Politica

TCU divulga lista com políticos inelegíveis

O Tribunal de Contas da União – TCU divulgou a lista de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares e não poderão concorrer às eleições deste ano: 6.901 políticos. A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis por oito anos gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável em que tenha havido dolo – intenção. Enquadram na categoria, por exemplo, quem omitiu informação na prestação de contas, desrespeitou normas ou causou danos ao erário. Mas para isso as decisões precisam ser irrecorríveis.

A lista engloba gestores das três esferas da administração: federal, estadual e municipal. O relatório aponta que boa parte deles acumula mais de uma condenação, totalizando mais de 10 mil processos nos últimos oito anos. Para ficar inelegível, contudo, é necessário que haja uma decisão de órgão colegiado transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Os que forem concorrer nas eleições municipais podem ter contra eles ações de inelegibilidades propostas pelos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral. O juiz eleitoral pode, também, por conta própria, analisar os casos e declarar os candidatos inelegíveis.

Não é a primeira lista. Em junho deste ano, o presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, entregou uma lista preliminar, com 6.738 nomes ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, ministro Gilmar Mendes.

Decisão do STF

De acordo com o advogado e professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, de que apenas o Poder Legislativo municipal poderia julgar as contas de prefeitos, é possível que haja impactos nas decisões do TCU. Os ministros devem se reunir nesta semana para modular os efeitos na Corte de Contas.

A discussão do tema é de fundamental importância e a decisão do STF abre um espaço para a evolução da atividade de julgamento de contas do chefe do Executivo. Efetivamente, em muitos casos, na atividade de gestão do bem público, o prefeito atua ora na qualidade de agente político – quando, por exemplo, sanciona uma lei – ora como ordenador de despesas – ao efetuar o pagamento de um contratado. Para saber mais, sugiro a leitura do meu artigo, no qual trato do tema com mais profundidade , ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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