No próximo dia 20 de janeiro, a Infraero realizará uma licitação para a concessão de uma área do aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro/RJ, para implantação e exploração comercial de centro comercial. Esta é a primeira licitação realizada após a promulgação da Lei das Estatais – Lei nº 13.303/2016. Foram instituídos procedimentos semelhantes aos do Regime Diferenciado de Contratações – RDC, podendo o processo ser presencial ou eletrônico, com etapas competitivas de lances.
O processo de escolha da empresa a ser contratada também tem a inversão de fases, em comparação com a licitação tradicional. Neste processo licitatório, as propostas dos participantes, que poderão ser empresas ou consórcios, terão os preços analisados primeiro. Somente depois disso é que a habilitação da licitante arrematante será avaliada. Vence o concorrente que apresentar o maior lance e que esteja com a documentação de acordo com o exigido em edital. Após a assinatura do contrato, o vencedor terá prazo de 12 meses para elaborar os projetos e obter as licenças e alvarás de funcionamento, com mais 14 meses para realizar melhorias e construções no terreno.
A Infraero é uma empresa estatal, por isso não precisa seguir os ditames da Lei nº 8.666/1993, devendo ter regramento próprio de compras públicas. Isso dá a possibilidade de o órgão mesclar modalidades e valer-se do mecanismo que julga ser mais eficaz. Mesmo assim, as empresas públicas precisam licitar e prestar contas dos valores utilizados, já que recebem e gerenciam recursos públicos. A nova Lei das Estatais, contudo, estabeleceu regras para nortear o processo de aquisições de produtos e serviços por este tipo de empresa.
Segundo o advogado Murilo Jacoby Fernandes, especialista na Lei das Estatais, o art. 91 da Lei das Estatais destaca que a empresa pública e a sociedade de economia mista constituídas anteriormente à vigência desta Lei deverão, no prazo de 24 meses, promover as adaptações necessárias à adequação ao disposto nesta Lei.
“Assim sendo, embora as empresas somente estejam obrigadas a aplicar a Lei para as licitações em 2018, muitas já começam a utilizá-la, considerando os benefícios de sua aplicação”, explica.
Para o especialista, a primeira licitação da Infraero sob as regras da Lei nº 13.303/2016 servirá de parâmetro para os procedimentos vindouros, observando a funcionalidade da lei.
“É um marco importante porque será a primeira. As próximas poderão observar as falhas e corrigí-las para futuros novos certames”, conclui Murilo Jacoby.
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