Tramita atualmente no Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 56/2016, de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB/ES), que propõe uma alteração nas regras de apreciação de vetos presidenciais a projetos de lei pelo Congresso Nacional. Pelas regras atuais, se os deputados e senadores levarem mais de 30 dias para decidir sobre um veto presidencial, ele passa a sobrestar toda a pauta de votações – ou seja, passa à frente de todos os demais projetos e impede qualquer deliberação até que o veto seja apreciado. A PEC cancela essa exigência.
Na justificativa da proposta, a senadora classifica o modelo como uma severa restrição da autonomia do Congresso Nacional.
“Entendemos que a soberania do Congresso Nacional não deve ser mitigada. O simples decurso de prazo para o exame de veto tem o condão de impedir o seu funcionamento regular, em uma restrição auto imposta que nos parece exagerada, ou, quando menos, desproporcional e desprovida de razoabilidade”, defende a senadora. A proposta ainda passará pela análise dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ antes de seguir para o Plenário do Senado.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o modelo de veto presidencial atende ao sistema de freios e contrapesos adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, que visa garantir o equilíbrio entre os três poderes da República.
“Assim, quando a constitucionalidade de uma lei editada pelo Congresso Nacional é questionada junto ao STF, o sistema de freios e contrapesos está sendo utilizado. Quando o Congresso Nacional rejeita uma Medida Provisória editada pela Presidência da República, também está se utilizando o sistema de controle. E não se está em situação diversa quando o presidente da República veta uma lei aprovada no Congresso Nacional”, explica.
Dessa forma, o professor esclarece que toda vez que o Congresso aprova um projeto, fica a cargo do presidente da República decidir se o transforma em lei ou não, vetando-o nesse último caso.
“Quando o chefe do Executivo veta um projeto, seja em parte ou na íntegra, os parlamentares têm a prerrogativa de manter ou derrubar o veto, por meio de votação. A proposta da senadora Rose de Freitas mitiga os efeitos da demora na avaliação dos parlamentares dos vetos presidenciais”, destaca Jacoby Fernandes.
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Desse Congresso não se espera nada. Não se sabe quem presta.