Politica

STF decide que quarentena para recontratar servidor temporário é constitucional

O servidor temporário só pode ser recontratado na Administração Pública 24 meses após a sua exoneração. Essa “quarentena” está prevista na Lei nº 8.745/1993, que trata dos servidores temporários no âmbito federal, e estava sendo questionada no Supremo Tribunal Federal – STF. O caso analisado ocorreu na Universidade Federal do Ceará, que buscava invalidar a contratação de uma professora substituta. A instituição questionava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, que afastou a aplicação da regra prevista no art. 9°, inc. III, da Lei, sob o argumento de que a norma fere o princípio da isonomia.

O recurso apreciado pelo Plenário do STF pedia a análise da constitucionalidade da Lei nº 8.745/1993, com base nas regras relativas ao concurso público e às hipóteses de contratações simplificadas, conforme estabelecido no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal do ano de 1988. O artigo prevê que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Desse modo, a tese fixada do Supremo foi de que “é compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exige o transcurso de 24 meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado”.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a seleção simplificada, embora dispense alguns dispositivos do concurso público tradicional, deve observar os princípios da impessoalidade e da moralidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

“As limitações advindas da Lei nº 8.745/1993 buscam coibir a contratação reiterada de agente público, o que poderia se caracterizar como uma burla à necessidade de realização do concurso público”, explica.

Caso regular

Conforme o professor, não se pode confundir, contudo, a situação em questão com outra similar: respeitado o prazo estipulado em lei, a contratação temporária é regular enquanto se aguarda o resultado final do concurso, por exemplo.

“É válida, também, quando nem todas as vagas forem preenchidas. O exemplo dos professores se encaixa aqui perfeitamente. Vários prefeitos decidem, diante desta situação, contratar professores temporários para que não fique prejudicado o ano letivo”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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