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STJ tranca ação penal contra advogado por emissão de parecer

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ trancou uma ação penal contra um advogado denunciado por fraude em licitação e lavagem de dinheiro em ação civil pública que apura supostas fraudes em licitações no município de Senador Pompeu/CE. A decisão foi unânime. De acordo com a denúncia, o advogado, na qualidade de assessor jurídico do município, emitiu parecer opinativo em licitação recomendando a homologação do procedimento. A sua defesa alegou não procedência da denúncia, pois não foi apontada qual a sua participação na ilicitude e nem apresentadas provas de seu envolvimento no suposto esquema.

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, acolheu os argumentos da defesa. Ele reconheceu que o nome do advogado não foi citado na individualização das condutas dos denunciados e que a denúncia apenas apontou que ele emitiu parecer favorável à licitação, sem nenhuma circunstância que o vincule, subjetivamente, ao crime. Com a decisão, foi trancada a ação penal contra o advogado, sem prejuízo de que outra possa ser oferecida.

Diante do caso, a advogada Ludimila Reis, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados explica que o advogado, ao emitir um parecer, está exercendo a sua profissão e construindo um ideário de fundamentos para responder a um tema jurídico. Atualmente, no âmbito das licitações e contratos, o advogado que emite parecer tem sido responsabilizado perante o Poder Judiciário.

Ora, o parecer, que é meramente opinativo, não pode impor, sem as devidas provas, responsabilidade e condenação ao advogado pelo seu conteúdo. A par do conhecimento da jurisprudência, é imperioso que haja a inequívoca demonstração de existência de dolo e nexo de causalidade entre a conduta do advogado e a desobediência ao art. 89, caput, da Lei nº 8.666/1993”, defende a especialista.

Provas efetivas

Assim, a advogada esclarece que o motivo para a responsabilização do advogado deve ser reconhecido quando houver provas efetivas de que este emitiu parecer favorável a práticas ilícitas.

“A situação analisada demonstra a dificuldade que os advogados têm enfrentado na seara pública, qual seja, a possibilidade de responder na justiça pela emissão de parecer, mesmo quando está acostado às melhores doutrinas e conta com intenso conhecimento jurídico”, conclui Ludimila Reis.

Redação Brasil News

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