Os deputados realizaram uma discussão sobre o projeto de lei – PL nº 3831/2015, que tramita na Câmara, e que busca institucionalizar um mecanismo para a negociação coletiva no serviço público. De iniciativa do Senado Federal e de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), busca estabelecer normas gerais para a negociação coletiva na Administração Pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto foi aprovado na semana passada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, por unanimidade, recebendo o parecer favorável da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB/BA). Para ela, a negociação coletiva, que já é amplamente usada no setor privado, não pode ser implementada no setor público sem adaptações. Por isso, na visão de Alice Portugal, a importância do ingresso da norma no ordenamento jurídico brasileiro.
O projeto destaca como objetivos gerais da negociação coletiva: prevenir a instauração de conflitos; tratar os conflitos instaurados e buscar a solução por autocomposição; comprometer-se com o resultado da negociação; minimizar a judicialização de conflitos envolvendo servidores e empregados públicos e os entes estatais; e contribuir para reduzir a incidência de greves de servidores e empregados públicos.
A proposta, porém, faz a ressalva textual do limite constitucional a ser observado no processo de negociação, como a prerrogativa de iniciativa do presidente da República nas leis que disponham sobre as matérias tratadas no inc. II do § 1º do art. 61 da Constituição Federal e nos dispositivos similares das constituições estaduais e leis orgânicas distrital e municipais.
De acordo com o texto aprovado na Comissão de Trabalho, participam do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal respectivo. As partes poderão solicitar, mediante acordo entre si, a participação de mediador, que terá como atribuição colaborar com a condução do processo de negociação com vistas à obtenção de êxito. O texto, agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Diante do cenário, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que a utilização da negociação coletiva para resolver conflitos no serviço público não é uma demanda apenas do Brasil. Tanto é assim que, em 2011, a Organização Internacional do Trabalho lançou o Manual de Negociação Coletiva e Resolução de Conflito no Serviço Público, que se constitui de uma compilação de boas práticas na prevenção e resolução de conflitos no serviço público.
“A intenção é apresentar uma série de mecanismos, em sua maioria interligados, desenvolvidos por governos e parceiros sociais de diversas partes do mundo para minimizar e solucionar conflitos – sobretudo conflitos de interesse em negociações coletivas – nos serviços públicos. Essa é uma interessante publicação e pode ser utilizada como guia em um futuro processo de preparação de negociações coletivas entre os entes públicos e seus trabalhadores”, afirma Jacoby Fernandes.
Conforme o professor, em tempos de crise nas contas públicas e de dificuldade dos governos em arcar com os compromissos com os seus servidores, o grande desafio do administrador público é encontrar mecanismos de garantir que a prestação dos serviços seja continuada sem prejuízos à sociedade.
“Isso, porém, não é tarefa fácil quando os dois polos dessa relação – governo e servidores – estão em intenso conflito”, ressalta Jacoby.
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