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TCU estabelece quotas de participação estadual sobre o IPI

O Tribunal de Contas da União – TCU fixou, por meio da Decisão Normativa nº 160/2017, os coeficientes de participação dos estados e do Distrito Federal no Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI em 2018. Esses coeficientes são destinados ao rateio da parcela de 10% do produto da arrecadação do IPI. Em cumprimento ao prazo estabelecido na Lei Complementar nº 61/1989, os dados foram publicados em 31 de julho deste ano. A lei citada prevê a publicação “até o último dia útil do mês de julho de cada ano”. Os efeitos financeiros da decisão normativa passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018.

A Lei Complementar também estabelece a forma de cálculo. Desse modo, prevê que os coeficientes de rateio serão calculados para aplicação no ano-calendário, tomando-se como base o valor em dólar norte-americano das exportações ocorridas nos 12 meses antecedentes a 1º de julho do ano imediatamente anterior. O órgão encarregado do controle das exportações fornecerá ao TCU, de forma consolidada, até 25 do mês de julho de cada ano, o valor total em dólares das exportações no período descrito.

Os estados que, por ventura, não concordarem com o cálculo apresentado pelo TCU poderão recorrer dos valores. Assim, a própria decisão que instituiu os coeficientes estabelece que as unidades federadas terão 30 dias, a partir do dia 31 de julho, para apresentar contestação fundamentada, que poderá ser protocolizada nas secretarias de Controle Externo nos estados ou na sede do TCU. Apresentada a contestação, o TCU terá um mês para se manifestar.

Com isso, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que compete ao TCU a tarefa de zelar pelo efetivo repasse dos recursos.

Qual é o fundamento jurídico dessa competência? É a resposta estabelecida pelo regime de caixa: quando o recurso ingressa nos cofres das demais esferas de governo, nasce a competência dos respectivos tribunais de contas. O modelo idealizado resolve sumariamente, com amparo na lógica e no direito, o problema de competência”, afirma.

Competência sobre a distribuição de recursos

As atribuições do Tribunal de Contas em relação aos recursos federais, porém, não ficam apenas no âmbito fiscalizatório. Segundo o professor, por ser o órgão que detém grande quantidade de informações e possui a expertise em análise de dados financeiros e contábeis, a Corte possui atribuições importantes, inclusive, sobre a definição de distribuição de recursos. Em matéria tributária, na avaliação do especialista, essa atribuição fica mais clara.

O legislador decidiu insculpir na Constituição de 1988 a atribuição do TCU de efetuar o cálculo das quotas referentes à distribuição dos recursos obtidos por meio do pagamento do IPI. A função do TCU toma notável grandeza, uma vez que essa divisão tem o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre estados e entre municípios”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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