Politica

Comissão da Câmara aprova regra para publicação de registros de preços

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei – PL nº 1793/2011, que cria um banco de dados único, em nível nacional, para que os órgãos publiquem suas atas de registros de preços correspondentes às licitações realizadas. Conforme o autor do PL, deputado Danilo Forte (PSB/CE), esse banco de dados deverá ser disponibilizado na internet para acesso público. A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto modifica a Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993 –, que estabelece que as compras da Administração devem ser processadas, sempre que possível, por meio de sistema de registro de preços, com ampla pesquisa de mercado prévia. A Lei também já prevê que os preços registrados serão publicados trimestralmente na imprensa oficial.

O parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB/SP), foi favorável à proposta. Ele ressalta que a criação do banco de dados tem caráter meramente administrativo e burocrático, sem impacto sobre as despesas e receitas da União.

Sistema de Registro de Preços

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Sistema de Registro de Preços – SRP é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras pela Administração Pública.

“O SRP é um procedimento especial de licitação que se efetiva por meio de uma concorrência ou pregão sui generis, ou seja, específico, selecionando a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, para eventual e futura contratação pela Administração”, explica.

De acordo com o professor, existem algumas vantagens em se utilizar o SRP. Entre elas, estão: a evolução significativa da atividade de planejamento organizacional, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas; a possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços para o prazo de até um ano; e o aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro.

Leia a notícia no portal do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados sobre SRP e tire todas as suas dúvidas.

Redação Brasil News

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