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Ministério dos Direitos Humanos cria Comitê de Convênios e Contratos Administrativos

O Ministério dos Direitos Humanos publicou a Portaria nº 210/2018, que cria o Comitê de Convênios e Contratos Administrativos do órgão, para aprimorar os processos de transferências voluntárias de recursos a órgão ou entidade da Administração Pública e entidades privadas sem fins lucrativos, assim como aperfeiçoar as licitações e contratos, pertinentes a serviços e produtos no âmbito do Ministério.

Entre as competências do grupo, cabe destacar: aperfeiçoar os processos de elaboração, formalização, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas das transferências voluntárias realizadas no âmbito do Ministério; analisar as questões apontadas pelos órgãos de controle e propor encaminhamentos; propor normas comuns aplicáveis aos processos administrativos referentes às transferências voluntárias; analisar a compatibilidade dos seus normativos e suas minutas com as disponibilizadas pela Advocacia-Geral da União – AGU, bem como observar as orientações para a instituição de licitações sustentáveis.

Farão parte do grupo membros da Secretaria-Executiva, Consultoria Jurídica, Secretaria Nacional de Cidadania; Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; Subsecretaria de Administração; Coordenação-Geral de Logística; e Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, Projetos e Convênios.

Especialização de gestores

Competirá ao Comitê, no prazo de 60 dias, elaborar código de conduta em Direitos Humanos como critério para a contratação de empresas privadas. A norma, por fim, prevê que a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento prestará o apoio técnico e administrativo para a execução das atividades.

Dessa forma, segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a gestão correta e eficiente das contratações públicas, além de ser uma atividade essencial para o bom desempenho da Administração Pública, depende da especialização e do treinamento daqueles profissionais que atuarão no processo de compras públicas.

“No mesmo sentido, é importante que se estabeleçam regras claras de atuação e de conduta na produção das minutas contratuais e na condução dos procedimentos licitatórios”, explica.

A Lei nº 8.666/1993 e a legislação correlata trazem as regras gerais para a realização das compras públicas. De acordo com o professor, cada órgão público pode, no entanto, estabelecer regras adicionais para melhor conduzir os procedimentos, desde que condizente com a legislação estabelecida.

“A instituição de grupos para a análise de modelos mais adequados a cada um desses órgãos é uma iniciativa valiosa no processo de feitura das regras licitatórias”, afirma Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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