Os senadores deverão analisar, nos próximos meses, o Projeto de Lei do Senado – PLS nº 91/2016 que propõe medidas para acelerar o julgamento de causas relacionadas à improbidade administrativa. O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, estabelece a criação de Turmas, Câmaras e Varas Especiais para o julgamento de processos dessa natureza no âmbito dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
A medida prevê a criação dos colegiados no prazo de 180 dias após a promulgação da lei. Além disso, dispõe que as varas especializadas poderão acumular a competência para o julgamento das ações criminais correlatas aos atos de improbidade administrativa elencados na ação cível. Por fim, estabelece que o Superior Tribunal de Justiça — STJ poderá editar ato normativo para disciplinar a criação de Turma específica para o julgamento.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a criação de varas e turmas especializadas para o julgamento de causas relacionadas com atos de improbidade administrativa e crimes conexos poderá dar maior especialização ao Judiciário na apreciação dessa matéria e maior técnica aos julgadores na análise do caso concreto.
“O julgamento dessas causas com maior celeridade promoverá uma solução mais efetiva, com o ressarcimento ao erário do dano gerado”, afirma. Para o professor, cabe, porém, a discussão dos parâmetros em que a medida será implantada antes da efetiva implantação.
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