Economia

TCU determina diversificação de fontes para pesquisa de preço

O Tribunal de Contas da União – TCU, por meio do Acórdão nº 2.469/2016 – Plenário, entendeu que a Administração Pública, no momento da aquisição de produtos e serviços, deve pesquisar preços em fontes distintas, não apenas com fornecedores ou com seus próprios contratos em vigor. Dessa forma, recomendou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para que sejam adotadas medidas de prevenção para que haja diversidade de fontes, em acordo com a jurisprudência do TCU.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a pesquisa de mercado realizada pela Administração tem o dever de verificar quais parâmetros de preços estão sendo cobrados pelo mercado no âmbito público e/ou privado, de forma a cumprir as exigências do art. 26 da Lei nº 8.666/1993.

“Uma pesquisa bem feita resultará em uma contratação mais vantajosa e, ao mesmo tempo, eficaz na sua execução. Reitera-se que a contratação mais vantajosa não é, sempre, a mais econômica para o Poder Público”, afirma.

Com esse objetivo, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP editou a Instrução Normativa nº 05/2014, alterada pela Instrução Normativa nº 07/2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de mercado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

Ordem de preferência

Um dos aspectos da Instrução que chama a atenção é a ordem de preferência que deve ser seguida pelo gestor público no momento da realização da pesquisa de preços. Somente poderá ser utilizado o parâmetro subsequente ao que foi definido primeiro se houver justificativa para tanto registrada nos autos do processo administrativo. “Um dos principais parâmetros estabelecidos pela norma para definir preços nos certames é o Comprasnet, que veio dar suporte às compras governamentais realizadas no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg”, explica o professor.

Conforme Jacoby, a norma traz também a informação de que outros portais e sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo somente poderão ser utilizados caso não haja parâmetros no Comprasnet, ou desde que haja justificativa para a escolha de outra fonte de pesquisa.

“Somente na ausência de obtenção de balizamento de preços nessas fontes é que o gestor público pode recorrer a contratos firmados no âmbito dos órgãos e entidades públicos, parâmetro já definido na Lei nº 8.666/1993”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Share
Published by
Redação Brasil News

Recent Posts

FIFA divulga o calendário completo da Copa do Mundo de 2026

Confira algumas das datas mais importantes. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) divulgou o calendário…

1 mês ago

Brasil : no país dos “agrotóxicos”, os bio pesticidas abrem uma brecha

Montividiu (Brasil) - Enquanto as colheitadeiras terminam de colher a soja em um terreno, Adriano…

2 meses ago

Jogos de cassino on-line mais populares no Brasil

Qual é a diferença entre um apostador e um político? Um apostador às vezes diz…

2 meses ago

Japão cede o título de 3ª potência econômica mundial à Alemanha

O Japão cedeu sua posição, confrontado com a inflação e um declínio demográfico. O governo…

2 meses ago

Lyon : Pintura de Monet “Le Printemps” Banhada em Sopa por Ativistas, Museu Registra Denúncia por “Ato de Vandalismo”

A pintura “Le Printemps” (Primavera) de Claude Monet, exposta no Museu de Belas Artes de…

3 meses ago

Na Argentina, o vasto projeto de reforma do presidente Milei foi enviado de volta à comissão

O chefe de Estado ultraliberal, que continua determinado a implementar o seu programa de desregulamentação…

3 meses ago