Economia

Portaria disciplina ações de controle interno no DFTrans

A Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal, por meio da Portaria nº 18/2018, disciplinou as ações e as competências de Controle Interno, de Correição e Tomada de Contas Especial, de Ouvidoria e de Transparência, realizadas pela Controladoria Setorial do Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTrans.

A portaria estabelece que a Controladoria Setorial está sujeita à subordinação técnica e normativa da Controladoria Geral do DF – CGDF. Assim sendo, deve observar a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos e atender às demandas que lhes forem dirigidas.

Na execução de suas atividades, a Controladoria Setorial possui algumas prerrogativas:

“poderá requisitar e ter acesso irrestrito a processos, documentos, registros, operações, dados e quaisquer outras informações, inclusive as armazenadas em sistemas corporativos do GDF, ressaltando que as restrições às ações de controle, sem a motivação adequada e suficiente, poderão, além das medidas disciplinares, ensejar em representação dos responsáveis ao Órgão Central de Controle Interno, ao Tribunal de Contas do DF – TCDF e ao Ministério Público do DF e Territórios – MPDFT”.

Para os casos de atos ilegais praticados por servidores públicos, foi criado um setor específico: a Unidade de Correição Administrativa e Tomada de Contas Especial. A esta unidade compete receber e analisar a admissibilidade das representações, denúncias, recomendações, ordens e cumprimento de decisões judiciais relativas a infrações disciplinares. Cabe ao órgão, ainda, apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões do controle externo.

Servidores responsáveis pela atividade de controle interno

A norma fixa, ainda, as atribuições dos agentes responsáveis pela atividade de controle. Em relação ao Controlador Setorial, são algumas das ações de sua competência: expedir ordem de serviço para realização de auditorias e inspeções, descrevendo o objeto e o prazo para sua conclusão; apresentar ao diretor-geral do DFTrans o resultado das auditorias e inspeções; indicar servidores públicos do DFTrans necessários à constituição de comissão de Sindicância e de comissão de Processos Administrativos Disciplinares, bem como para integrar grupo de trabalho ou comissão; ainda, aplicar as sanções disciplinares aos servidores do DFTrans, decorrentes do julgamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, exceto aquelas de competência exclusivas do diretor-geral, do secretário ou do governador.

Desse modo, conforme o advogado e professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o aperfeiçoamento dos sistemas de controle interno estão sendo realizados com mais frequência dentro da Administração Pública, demonstrando o interesse público em coibir atos contrários à função institucional dos órgãos e ao interesse de toda a sociedade.

No âmbito federal, o dever de instituição de órgãos de controle interno dentro dos órgãos e entidades públicas é preceito inscrito no texto constitucional. No âmbito do Distrito Federal não é diferente. Os órgãos públicos seguem em busca de estabelecer meios de melhorar o controle de suas ações, como o caso do DFTrans”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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