Economia

Receita Federal publica regras sobre o encontro de contas dos municípios

Por meio da Portaria nº 754/2018, a Receita Federal detalhou como será realizado e quais as regras a serem seguidas pelos municípios para o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários e do Regime Geral de Previdência Social. A norma fixa que o encontro abrange as multas de mora e de ofício; os juros de mora; as matérias objeto de ações de repetição de indébito; ou as situações em que a interpretação da legislação relativa a obrigações tributárias seja conflituosa ou litigiosa.

A portaria apresenta, em seu anexo, o modelo de requerimento a ser preenchido pelo município interessado na compensação, devendo estar detalhado o valor da exclusão e o fundamento legal do pedido dessa exclusão. A Receita Federal tem prazo de 90 dias para realizar a análise do requerimento, contados a partir do ingresso do pedido pelo município.

Por fim, a portaria estabelece que, na execução da decisão do auditor fiscal, antes do pagamento, será verificada a regularidade do ente federativo perante a Fazenda Nacional quanto aos débitos relativos às contribuições previdenciárias, procedendo-se, se for o caso, à compensação de ofício.

Extinção de crédito

A compensação de valores é uma modalidade de extinção de obrigação prevista no Código Civil e também de extinção de crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional. Refere-se à possibilidade de se analisar os créditos e os débitos dos atores de uma relação jurídica a fim de se reduzir ou até encerrar uma dívida existente. Quando essa relação se dá entre créditos e débitos envolvendo a União em um polo e os municípios em outro, a compensação é chamada de “encontro de contas”.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a modalidade compensatória havia sido discutida no final do ano passado no Congresso Nacional, quando os parlamentares derrubaram o veto do presidente Michel Temer ao encontro de contas em relação a débitos previdenciários.

“Assim, uma vez no ordenamento jurídico, era fundamental o estabelecimento de regras para a realização do encontro de contas”, explica Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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