Politica

STF julga agravo contra medida cautelar que reteve pagamentos

O Supremo Tribunal Federal – STF, no Mandado de Segurança nº 24510/DF, decidiu que o TCU tem poder geral de cautela. Com essa permissão, em um julgamento de agravo contra medida cautelar que determinou a retenção de pagamentos, os ministros admitiram que a medida seja substituída pela prestação de garantias em uma das modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993. A decisão do STF foi baseada no Acórdão nº 2.460/2016 – Plenário.

Entre as garantias constantes estão a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. O Tribunal, porém, deixa claro que a adoção da medida alternativa naquele caso não revoga a cautelar de retenção de pagamentos, mas apenas suspende sua eficácia enquanto a medida alternativa estiver em vigor. Com isso, a empresa pode continuar as suas atividades enquanto discute o mérito da demanda.

Os ministros destacaram que a garantia prestada deve suportar a totalidade do superfaturamento em discussão nos autos e conter cláusulas que estabeleçam critério de reajuste mensal e prazo de validade vinculado ao trânsito em julgado da decisão definitiva que venha a ser proferida. A retenção dos pagamentos, porém, deverá ser suspensa após a aceitação da garantia prestada, o que depende de prévio exame das condições contratuais especificadas.

Dessa forma, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, para fins de controle, após aceita a garantia, os documentos comprobatórios devem ser imediatamente encaminhados ao TCU para que a Corte atue na fiscalização do contrato.

Competência do TCU

O professor explica que a competência do TCU para determinar cautelarmente a suspensão de contratos ou a retenção de pagamentos não pode ser atribuída ao art. 71 da Constituição Federal. Na Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 – Lei Orgânica do TCU –, também não há essa previsão nos artigos que tratam da competência da Corte.

“Mais do que isso, o art. 71, § 1º, da Constituição, determina que, para a sustação de contratos, o ato deve ser exarado diretamente pelo Congresso Nacional, afastando, por esse vértice, a competência do TCU”, detalha.

A questão, contudo, foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, sob a relatoria da ministra Ellen Gracie. No julgado, a Corte decidiu que o TCU goza de um poder geral de cautela, poder implícito nas atribuições da Corte insertas no art. 71 da Constituição Federal. “Para o STF, o poder de expedir cautelares diversas é um instrumento indispensável para a missão do controle a cargo do TCU, especialmente quando se destinam a evitar a consumação ou a irreversibilidade de prejuízos ao erário”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Share
Published by
Redação Brasil News

Recent Posts

FIFA divulga o calendário completo da Copa do Mundo de 2026

Confira algumas das datas mais importantes. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) divulgou o calendário…

1 mês ago

Brasil : no país dos “agrotóxicos”, os bio pesticidas abrem uma brecha

Montividiu (Brasil) - Enquanto as colheitadeiras terminam de colher a soja em um terreno, Adriano…

2 meses ago

Jogos de cassino on-line mais populares no Brasil

Qual é a diferença entre um apostador e um político? Um apostador às vezes diz…

2 meses ago

Japão cede o título de 3ª potência econômica mundial à Alemanha

O Japão cedeu sua posição, confrontado com a inflação e um declínio demográfico. O governo…

3 meses ago

Lyon : Pintura de Monet “Le Printemps” Banhada em Sopa por Ativistas, Museu Registra Denúncia por “Ato de Vandalismo”

A pintura “Le Printemps” (Primavera) de Claude Monet, exposta no Museu de Belas Artes de…

3 meses ago

Na Argentina, o vasto projeto de reforma do presidente Milei foi enviado de volta à comissão

O chefe de Estado ultraliberal, que continua determinado a implementar o seu programa de desregulamentação…

3 meses ago