O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT publicou a Resolução nº 241/2018, com as atribuições dos magistrados durante os plantões e o critério para a escala desses profissionais. A norma trata dos plantões fora do expediente forense, daqueles realizados durante a eleição do conselho tutelar, no período de recesso forense e para o plantão de carnaval e semana santa.
O dispositivo estabelece critérios objetivos para a escolha dos promotores, sempre buscando manter a impessoalidade na escolha, princípio regente do Direito Administrativo. A norma ainda estabelece o marco inicial para a contagem das novas regras de escolha: para os Plantões de Primeira Instância e do Recesso Forense, as escalas dos plantões vigentes; para os Plantões do Carnaval e da Semana Santa, a ordem inversa de antiguidade na carreira, iniciando-se pelos promotores de Justiça Adjuntos aprovados no 31º Concurso Público que não tenham sido designados para a escala do Plantão do Recesso Forense 2017/2018; para o Plantão da Eleição do Conselho Tutelar, a escala do Plantão de Primeira Instância vigente na data da eleição, caso seja necessário.
Por fim, fica estabelecido que o procurador-geral de justiça será o responsável por decidir as dúvidas e os casos omissos na nova norma, devendo provocar a manifestação do Conselho Superior do MPDFT.
Com isso, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o Ministério Público, por ser órgão essencial ao funcionamento da justiça, precisa manter o funcionamento ininterrupto.
“Isso porque, o MP segue os preceitos constitucionais que regem o Poder Judiciário. Dentre eles, que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente, conforme art. 93, inc. XII, da Constituição de 1988”, ensina.
O professor esclarece que os plantões do Judiciário, nesse sentido, destinam-se à análise de medidas urgentes que não podem aguardar até o retorno das atividades para que seja realizada a prestação jurisdicional.
“Durante os plantões, são analisados habeas corpus, mandados de segurança, medidas liminares e outros instrumentos processuais que possuem a urgência como seu pressuposto”, afirma.
Também é definido em legislação infraconstitucional, por exemplo, o dever do Ministério Público de criar plantão de 24 horas para a apreciação dos pedidos de prisão temporária, entre outras atribuições. Nesse sentido, o órgão deve manter sempre o regime de plantão para o cumprimento integral de suas atribuições.
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