CGU fiscaliza e evita problemas de inundações em Juazeiro do Norte/CE
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, por meio de sua Unidade Regional, realizou fiscalização, no mês passado, em Juazeiro do Norte, no Ceará, e identificou falhas na execução dos itens de drenagem e nos elementos estruturais na construção de um muro de contenção para prevenir o risco de inundações. A situação encontrada seria tão grave que os auditores recomendaram a paralisação imediata da obra.
Conforme constado pelos técnicos, a obra em execução comprometia a estabilidade do solo e poderia causar colapso do aterro, com sérios riscos à segurança da população. O empreendimento faz parte do Termo de Compromisso nº 70, firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e o Ministério da Integração Nacional, para reabilitação do cenário de desastre em áreas atingidas pelas fortes chuvas ocorridas em 2014. A obra foi orçada em R$ 9,4 milhões. O Governo Federal já repassou 57% do total do convênio.
Além da interrupção e revisão dos cálculos de engenharia, a CGU recomendou à prefeitura que apure internamente as responsabilidades nos procedimentos de fiscalização do contrato e exija da empresa contratada a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas custas, no todo ou em parte, da obra defeituosa.
Atribuições da CGU: Lei nº 10.683/2003
Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, que desde 12 de maio de 2016 assumiu as atribuições da Controladoria-Geral da União por força da Medida Provisória nº 726/2016, atua como instância recursal no Poder Executivo Federal, nos termos do artigo 16 da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 – e do artigo 23 do Decreto nº 7.724/2012.
O professor esclarece que as competências da CGU foram definidas pela Lei n° 10.683/2003 e as principais são: assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública federal; dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde; encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências, bem como provocará, sempre que necessária, a atuação do TCU, da Receita Federal, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal, da Polícia Federal e do Ministério Público.