Conselho aprova modelo operacional de desestatização

O Conselho Nacional de Desestatização aprovou, por meio da Resolução nº 1, o modelo operacional e as condições para a desestatização, por meio de outorga, do trecho rodoviário, a ser implementado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, na forma a seguir apresentada. A desestatização será executada na modalidade operacional da concessão, pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30.

Para que isso ocorra é necessário o interesse público, devidamente justificado; que seja em decorrência de força maior, devidamente comprovada; e para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando exigidos pelo poder concedente novos investimentos ou serviços, não previstos no Programa de Exploração Rodoviária – PER, ou em decorrência de sua alteração.

O trecho a ser leiloado em sessão pública na Bolsa de Valores de São Paulo – BM&FBOVESPA tem 398 quilômetros, situados entre os estados do Paraná e Santa Catarina. Poderão participar do leilão, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos do edital, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimentos, que satisfaçam plenamente todas as disposições da legislação em vigor. A ANTT, a concessionária e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT formalizarão, no prazo de trinta dias a contar da publicação do extrato do contrato de Concessão, Termo de Arrolamento e Transferência de Bens que integram o trecho rodoviário objeto da concessão.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que, conforme previsto no art. 175 da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos.

“Na década de 1990, o Governo Federal passou a dar maior atenção à utilização de parceiros privados na execução de serviços públicos. Desse modo, criou-se o Conselho Nacional de Desestatização, por meio da Lei nº 9.491/1997. O colegiado tem a finalidade de recomendar, para aprovação do presidente da República, meios de pagamento e inclusão ou exclusão de empresas, instituições financeiras, serviços públicos, participações minoritárias e bens móveis e imóveis da União no Programa Nacional de Desestatização”, esclarece.

Tarifas justas e módicas

O professor explica, também, sobre a modicidade das tarifas, que é um princípio aplicado às concessões de serviços públicos para a exploração de particulares. Assim, a cobrança realizada pela utilização do serviço não pode onerar o usuário a ponto de impossibilitar a utilização do serviço.

Desse modo, a resolução destaca tal princípio na justificativa, ao considerar a necessidade de garantir a continuidade à participação da iniciativa privada na execução de serviços de manutenção e nos investimentos em infraestrutura para agregar melhorias ao sistema existente e preservar o patrimônio público, além de beneficiar um grande número de usuários através da prestação de serviços de apoio, mediante a prática de tarifas módicas para os usuários.

Ao final do período, serão revertidos para a União todos os Bens Reversíveis, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. A Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, dará o suporte jurídico aos trabalhos da ANTT na realização do Leilão.

Redação Brasil News

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