Governo amplia prazo para emendas individuais que possuem impedimento de ordem técnica

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou a Portaria nº 313/2017, que altera a Portaria nº 152, de maio deste ano. Dentre as alterações, constam regras de cadastramento no Sistema de Convênios – Siconv, prazos para envio de propostas e planos de trabalho, bem como prazo para análise das propostas pela Administração Federal. Vale destacar, ainda, o procedimento estabelecido em caso de execução por meio de instituições financeiras.

A nova portaria destaca que nos casos em que a execução se der por meio das instituições financeiras federais, na condição de mandatária da União, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão analisar as propostas, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação ou ajustes, até 30 de outubro de 2017. Quando solicitada a complementação ou ajustes da proposta, os proponentes deverão encaminhá-las aos órgãos e entidades responsáveis até 6 de novembro de 2017. Em caso de necessidade de uma nova análise, os órgãos terão até o dia 17 para reavaliar e encaminhar à mandatária.

Desse modo, as instituições financeiras deverão analisar os planos de trabalho até 24 de novembro, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação. Assim, os órgãos e entidades da Administração deverão concluir a análise de todas as propostas e planos de trabalho apresentados, decidindo pela sua aprovação ou reprovação, até 05 de dezembro.

Planejamento de execução das emendas

Diante de tantos prazos, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o processo de planejamento da gestão pública passa por diversas fases, inclusive, pela produção do Orçamento Anual, proposto pelo Executivo por meio da Lei Orçamentária Anual – LOA para a aprovação do Congresso Nacional.

“Embora a iniciativa legal seja do Poder Executivo, os parlamentares possuem mecanismos de opinar e modificar as previsões, alterando a alocação de recursos públicos anteriormente proposta. Esses mecanismos são denominados emendas parlamentares”, esclarece.

As emendas ao orçamento podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo. São quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. Destas, cabe destacar as emendas individuais, que são de autoria de cada senador ou deputado. Cada parlamentar pode apresentar até 25 emendas individuais, no valor total definido pelo parecer preliminar do relator.

A apresentação de tais emendas segue uma série de regras específicas que precisam ser observadas. Assim, é necessário que, ao apresentar a proposta, esteja identificada a entidade beneficiária que receberá os recursos, com endereço e nome dos responsáveis pela sua direção, bem como as metas que essa entidade deverá cumprir, demonstrando sua compatibilidade com o valor da verba fixada na emenda. Em alguns casos, mesmo apresentadas e aprovadas, algumas emendas ficam prejudicadas em sua operacionalização e execução em razão de impedimentos de ordem técnica”, ensina Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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