TCU acompanha a enquadramento de empresas públicas à Lei das Estatais

O Tribunal de Contas da União – TCU anunciou que realizará acompanhamento das empresas estatais para verificar o enquadramento à Lei das Estatais – Lei nº 13.303/2016 – até o prazo final para essa adequação : 30 de junho deste ano. O objetivo é analisar preventivamente se todas estão se adequando ao novo regulamento, que criou regras mais claras para as estatais, evitando-se uma possível prorrogação do início do vigor da Lei.

O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, ressaltou que já está em andamento a fiscalização instruída pela Secretaria de Controle Externo da Administração Indireta no Estado do Rio de Janeiro – SecexEstataisRJ, sob a relatoria do ministro José Mucio Monteiro. O ministro-presidente entende, porém, que a situação pede urgência. Por isso, decidiu acolher, de imediato, proposta encaminhada pela SecexEstataisRJ de comunicação direcionada.

“Para reforçar essa iniciativa, determinei diligências, com absoluta prioridade, junto ao Ministério do Planejamento e à Casa Civil da Presidência da República, para que nos informem sobre o andamento do enquadramento das estatais”, afirmou Carreiro.

O Tribunal também determinou a realização de diligência na Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O objetivo é obter a relação das empresas estatais federais que utilizam programas de distribuição de resultados aos dirigentes e aos quadros funcionais, com os correspondentes montantes envolvidos nesses programas; a sua fundamentação legal; e a situação de dependência de cada estatal em relação ao Tesouro Nacional, nos últimos cinco anos. A partir dos dados levantados, será elaborada análise sobre os reflexos nas contas públicas.

Modernização das normas

De acordo com o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby Fernandes, a Lei das Estatais veio para modernizar as normas e estabelecer regras que permitam que estatais se mantenham com recursos próprios, sem depender de financiamento proveniente do Tesouro. Assim como na iniciativa privada, segundo o advogado, a finalidade de qualquer empresa, mesmo a pública, é obter lucro.

Isso porque, de acordo com o TCU, as empresas estatais não poderiam usar esses recursos do orçamento da União para pagar dividendos aos dirigentes e servidores. O objetivo do governo com as mudanças é tornar a gestão das estatais mais transparente e profissional, buscando o superávit e a independência orçamentária. É fundamental ressaltar que a referida lei cria procedimentos específicos para licitações, as quais possuem diferenças das práticas adotadas nos órgãos públicos”, esclarece Murilo Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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