TCE/MT cobra cumprimento da Lei de Acesso à Informação
As secretarias de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso – TCE/MT passaram a fazer o monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso a Informação – LAI pelas prefeituras e câmaras municipais do estado. Os gestores que não cumpriram a determinação estabelecida em abril de 2016 estão sendo penalizados. Um dos casos já julgados pela Corte é o da Câmara Municipal de Juína, onde o gestor foi multado por várias irregularidades constatadas no Portal Transparência do Legislativo Municipal.
A determinação concedeu 12 meses para que os gestores fizessem as adequações nos portais. Conforme a Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do TCE, a maioria dos municípios analisados mantém portais desatualizados e fora dos padrões exigidos pela legislação.
A conselheira interina Jaqueline Jacobsen fez questão de ressaltar que a “Lei de Acesso à Informação é um importante instrumento de cidadania, na medida em que o acesso às informações da gestão pública consolida o exercício da democracia, possibilitando que a sociedade fiscalize e controle a utilização e a gerência dos recursos públicos, de modo a fortalecer o combate à corrupção, ao mau uso do dinheiro público, à ineficiência da gestão e aos desperdícios”, comentou em seu voto.
O não cumprimento da decisão pode acarretar a inclusão do nome do gestor no cadastro de inadimplentes do TCE.
Direito do cidadão
O acesso à informação proveniente da Administração Pública é um direito fundamental previsto na Constituição de 1988. Entre as diretrizes para a implementação do acesso à informação, a norma prevê a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei prevê, ainda, que o acesso a informações públicas será assegurado mediante a criação de serviço de informações ao cidadão nos órgãos e entidades do Poder Público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
“Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. A própria Lei destaca as condutas em que o agente público poderá ser responsabilizado caso descumpra a lei”, explica Jacoby Fernandes.
Conforme o texto da norma, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente a informação a que tenha acesso em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.