Aneel define mecanismo de venda de excedentes de energia elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel publicou a Resolução Normativa nº 824/2018, que estabelece os critérios para processamento do Mecanismo de Venda de Excedentes de energia elétrica. A norma permite que as distribuidoras comercializem excedentes que sobrar do consumo de eletricidade, desde que parte desse benefício seja revertido em favor do consumidor no processo de reajuste tarifário.

A resolução da Aneel destaca que poderão participar como compradores de energia os consumidores que atendem condições específicas, indicadas na lei, os agentes concessionários, permissionários e autorizados de geração, os comercializadores e os agentes de autoprodução, que estejam adimplentes na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no momento da declaração de intenção de compra. A previsão legal para a venda de energia elétrica é dada pela Lei nº 9.074/1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos.

Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em relação ao Mecanismo de Venda de Excedentes, a participação dos agentes de distribuição será voluntária e poderão declarar montante de energia elétrica e preço no próprio mercado, por tipo de energia – convencional ou convencional especial – a que estão dispostos a negociar. O montante de energia elétrica declarado pelo agente de distribuição será limitado a 15% da sua respectiva carga no centro de gravidade, apurada nos 12 meses anteriores.

Compradores inadimplentes

A resolução ainda estabelece que as distribuidoras que estiverem inadimplentes com qualquer obrigação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, na data de liquidação financeira do Mecanismo de Venda de Excedentes, terão a sua receita direcionada para a quitação de seus débitos. Já para os compradores inadimplentes, em caso de reincidência em um período de 12 meses, ficarão impedidos de participar de novos processos de venda de excedentes pelo período de dois anos.

Ao final, a portaria determina à CCEE que encaminhe para aprovação da Aneel a proposta de alteração das Regras de Comercialização, em até 90 dias a partir da data de publicação da Resolução. Até lá, a CCEE fica autorizada a efetuar a operacionalização da venda de excedente de energia por meio de Mecanismo Auxiliar de Cálculo”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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