Governo Federal estimula competitividade de petróleo e gás natural
Por meio do Decreto nº 8.637, a Presidência da República instituiu o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural – Pedefor. O objetivo é de elevar a competição entre os fornecedores do produto no Brasil, estimular a engenharia nacional, além de promover a inovação tecnológica em segmentos estratégicos.
Ainda, o programa visa ampliar a cadeia de fornecedores de bens, serviços e sistemas produzidos no País e ampliar o nível de conteúdo local dos fornecedores já instalados. O Governo quer também estimular a criação de empresas de base tecnológica. A implementação do programa ocorrerá por meio de incentivo aos fornecedores, estimulando a engenharia desenvolvida localmente; o desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; o elevado potencial de geração de empregos qualificados; e a promoção de exportações.
O Pedefor será coordenado por Comitê Diretivo, que terá a competência de definir os bens e os segmentos industriais a serem estimulados por meio de bonificações ou por elevação do percentual de conteúdo local efetivo; de definir as áreas tecnológicas a serem estimuladas; de definir as bonificações a serem concedidas; e de encaminhar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, por meio de resoluções, as conclusões sobre o enquadramento dos projetos no Programa.
O Comitê Diretivo será composto por representantes da Casa Civil, e dos ministérios da Fazenda; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; de Minas e Energia; e da Ciência, Tecnologia e Inovação; além da ANP; do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e da Financiadora de Estudos e Projetos – Finep.
Atividade econômica prevista na Constituição
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, fica claro que logo no início do texto constitucional, há uma opção por um modelo liberal de mercado. O inc. IV do art. 1º destaca como fundamentos do Estado Brasileiro os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O professor explica também que o art. 170 corrobora o entendimento ao destacar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, ressaltando a livre concorrência como princípio dessa ordem.
“O art. 173 trazia as exceções à regra. Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. A exploração do petróleo era uma dessas hipóteses elencadas pelo constituinte originário”, afirma o professor.
O monopólio do petróleo, no entanto, não resistiu ao tempo e às demandas comerciais. “A Emenda Constitucional nº 09, de 09 de novembro de 1995, alterou o art. 177 da Constituição, permitindo a contratação de empresas estatais ou privadas para a realização do refino do petróleo, transporte, importação e exportação dos produtos e derivados básicos, entre outras hipóteses. Estava, assim, efetivada a quebra do monopólio do petróleo”, ressalta Jacoby.
O especialista explica que uma vez efetivada essa quebra de monopólio, cabe ao Governo regular o setor e propor mecanismos cada vez mais eficientes da garantia da competitividade, em benefício dos consumidores e da economia nacional.