Portaria define regras de cobrança dos benefícios previdenciários concedidos por decisão provisória
A Advocacia-Geral da União – AGU e o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS editaram a Portaria Conjunta nº 02/2018 que dispõe sobre a cobrança dos valores pagos referentes a benefícios previdenciários. A norma orienta a atuação dos procuradores federais em casos semelhantes, inclusive, sobre as ações operacionais no sistema de gestão de procedimentos.
A norma estabelece que a cobrança dos valores pagos a título de benefício previdenciário concedido por decisão judicial provisória que é posteriormente revogada ou reformada, ou por decisão transitada em julgado que venha a ser rescindida, deverá ser processada, preferencialmente nos próprios autos do processo judicial em que proferida a decisão provisória que é posteriormente revogada ou reformada; nos autos do processo da ação rescisória, quando se tratar de desconstituição de decisão com trânsito em julgado.
Desse modo, para esses casos previstos, por não se considerar mora do beneficiário no ressarcimento dos valores, os cálculos apenas serão atualizados com incidência da correção monetária. Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, caso o valor não seja ressarcido no período, o INSS iniciará cobrança administrativa por meio da notificação do segurado para promover a devolução dos valores recebidos indevidamente.
“A norma estabelece ainda os parâmetros de cálculos para a atualização e delega essa atividade à Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal. O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral da Fazenda – PGF e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS editarão os atos necessários ao cumprimento da Portaria”, explica Jacoby.
Benefícios garantidos em lei
Os benefícios previdenciários representam um direito materializado em prestações pagas pela Previdência Social aos segurados e seus dependentes em situações descritas na lei. De acordo com o professor, a renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
“Determinadas condições fáticas de concessões de benefícios não se resolvem no âmbito administrativo. Algumas chegam à apreciação do Poder Judiciário. São ações que discutem a legitimidade da concessão dos benefícios e os direitos dos segurados, negados pelo INSS. Há casos em que o benefício é concedido aos beneficiários por meio de liminar, em decisão precária, podendo ser revogada por decisão posterior”, ensina Jacoby Fernandes.