TCU faz acordo com AGU para compartilhamento de sistema
O Tribunal de Contas da União – TCU e a Advocacia-Geral da União – AGU firmaram um acordo de cooperação que garantirá a integração entre os sistemas e-TCU, e-TCE e Sapiens – gerenciador eletrônico de documentos da AGU. A assinatura ocorreu na semana passada, em cerimônia realizada no edifício-sede do Tribunal.
A parceria permitirá o acesso da AGU aos dados do sistema e-TCE, de maneira que os órgãos poderão compartilhar informações com mais rapidez e simplicidade, em especial, nos processos de débitos de tomada de contas especial – TCE inferiores a R$ 100 mil. Assim, de acordo com o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, a iniciativa se insere nas ações motivadas por uma nota técnica do ministro-substituto Weder de Oliveira, que registrou a necessidade de se implementar estudos voltados à recuperação de créditos de baixo valor. Para tanto, intensificou-se o diálogo com a AGU, o que resultou na elaboração e assinatura do acordo.
Na avaliação de Carreiro, o acordo é uma “peça importante” para se avançar rumo a uma Administração Pública
“mais racional e efetiva, que possa, inclusive, contribuir para que os custos com a recuperação de valores não sejam maiores que os débitos que deram origem ao respectivo processo de TCE”.
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, ressaltou que o acordo permitirá entregas de resultados melhores para a sociedade.
“Embora o Tribunal de Contas trabalhe arduamente, nós conseguimos recuperar pouco para os cofres públicos. O termo assinado permite um avanço, para que possamos trazer de volta aos cofres públicos valores que não deveriam ter saído e que devem ser aplicados em políticas públicas que gerem benefícios para a população”, ressaltou.
Mudanças na Tomada de Contas Especial – TCE
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o objetivo de uma TCE é apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário, além de certificar a regularidade ou irregularidade das contas.
“A TCE é um instrumento que a Administração Pública dispõe para recuperar eventuais prejuízos aos cofres públicos. Trata-se de um processo com rito próprio, instaurado depois que se esgotam as medidas saneadoras no âmbito administrativo”, esclarece.
O professor Jacoby explica que o sistema e-TCE tem o objetivo de agilizar os processos de tomada de contas especial, pois permite que uma TCE seja instaurada diretamente por meio da plataforma.
“A ferramenta foi lançada em novembro do ano passado. O sistema também conta, agora, com o banco de débitos, o que permitirá o conhecimento de todo o universo de débitos inferiores a R$ 100 mil e acima de 10 anos. A partir de 1º de julho, a inserção desses débitos no e-TCE passa a ser obrigatória. A instauração de TCE por meio eletrônico também será obrigatória, conforme determina a Portaria-TCU nº 122/2018”, detalha.
Em seu livro, Tomada de Contas Especial, 7ª edição, o professor Jacoby Fernandes traz as significativas mudanças instituídas pela Instrução Normativa – IN nº 76/2016 e Decisão Normativa nº 155/2016.
“As normas expeditas pelo TCU buscam o aperfeiçoamento, além de desenvolver procedimentos que tornem mais efetivo os processos de ressarcimento do dano ao erário. Dentre os destaques estão: a alteração nos pressupostos para instauração da TCE, em que o gestor deve esgotar todas as medidas a ele cabíveis antes de instaurar a Tomada de Contas; o estabelecimento do valor de R$ 100 mil – valor de alçada – e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada”, ensina.