TCU faz auditoria com foco na burocracia do serviço público

O Tribunal de Contas da União – TCU colocou em prática seu plano de ações com foco nos entraves da burocracia. O objetivo é elaborar um diagnóstico envolvendo oito fiscalizações autônomas e outras duas auditorias transversais que se relacionam com a temática. O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, explicou que a primeira fiscalização será a respeito das ações do Governo Federal em prol da desburocratização dos serviços públicos prestados aos cidadãos.

Iniciado na última semana, o trabalho – TC nº 023.283/2018-1 – está sendo instruído por unidades técnicas do Tribunal, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo. O objetivo é conhecer as iniciativas que estão sendo implementadas quanto ao cumprimento do Decreto nº 9.094/2017 e de outros normativos correlatos. Dessa forma, o levantamento subsidiará a definição da estratégia de atuação do TCU para tratar do tema no âmbito da Administração Pública Federal. O Tribunal poderá intensificar os esforços em curso na esfera do Poder Executivo que visam solucionar problemas sistêmicos de burocracia e de baixa qualidade na prestação de serviços públicos ao cidadão.

O tema desburocratização foi um dos aspectos priorizados no planejamento de ações de controle externo para o período 2018/2019. No trabalho que se inicia, o TCU pretende considerar as dificuldades decorrentes da sobreposição de normas e conflitos com arcabouço legal, atuar junto ao setor produtivo e entender os principais entraves para seu desenvolvimento, o custo imposto para o cumprimento das obrigações exigidas e, em última análise, o reflexo na vida do cidadão”, informou o ministro Vital do Rêgo.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a agilidade e a eficiência nas atividades administrativas são prioridades que todos buscam para a minimização de tempo consumido desnecessariamente com serviços burocráticos e dispensáveis.

“Não há órgão ou entidade pública que não possua rotinas carregadas de procedimentos formais. Isso é natural na esfera pública, distintamente dos entes privados. Por isso, é preciso reduzir a burocracia no serviço público do Brasil. Isso é um fato incontestável sob qualquer ótica”, afirma.

Para o professor, o cidadão tem o ônus de fornecer suas informações por meio da reapresentação dos documentos a cada demanda e muitas vezes, essa exigência se torna um obstáculo à solução do problema.

“O esforço pela desburocratização, modernização e integração dos diversos sistemas em que já estão presentes as informações facilitará a vida do cidadão e contribuirá para a celeridade das soluções e eficientização do serviço público. Dessa forma, vejo o trabalho do TCU como muito importante para a máquina pública dar mais um passo para a qualidade dos serviços prestados”, destaca Jacoby Fernandes.

Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos

Em junho deste ano, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU publicou a Instrução Normativa – IN nº 5/2018 que regulamenta a Lei nº 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. A regulamentação estabelece orientações para a atuação das ouvidorias do Poder Executivo Federal, como prazo de 30 dias para resposta, tipos e trâmite de manifestações, além de instâncias responsáveis. Outro destaque foi a assinatura de Portaria conjunta entre CGU e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP, que determina que os órgãos públicos não poderão exigir dos usuários atestados, certidões ou outros documentos que já constem em base de dados oficiais da Administração Pública.

No âmbito do Governo Federal, a IN nº 5/2018 abrange todos os órgãos, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Os tipos de manifestações agora estão padronizados e são obrigatórios: denúncia, reclamação, sugestão e elogio. Quanto ao prazo, a IN estabelece 30 dias para resposta ao cidadão, renováveis por mais 30, uma única vez, mediante justificativa. As respostas deverão ser conclusivas e oferecidas em linguagem clara, simples e compreensível.

Assim, de acordo com Jacoby Fernandes, a edição de um Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, além de ser um marco legal, contribuirá para a construção de novos paradigmas na Administração Pública.

“Fortalecerá a cidadania, por meio da aproximação entre os usuários e aqueles que prestam o serviço e do entendimento e divulgação dos seus direitos. Para que realmente funcione, entretanto, a aferição da qualidade dos serviços prestados deve ser efetiva”, afirma.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *