Projeto obriga Ministério Público a homologar acordos de leniência
A partir de agora, os alimentos adquiridos com os recursos do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA passam a ter destinação especifica. De acordo com a Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2015, publicada em 19 de outubro no Diário Oficial da União, a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional definiu quem faz parte das Unidades Recebedoras e quais os procedimentos que devem atender para o recebimento dos alimentos.
Uma Unidade Recebedora é uma organização formalmente constituída, que recebe os alimentos e os fornece aos beneficiários consumidores diretamente ou por meio de entidades por ela credenciadas, como centros de referência socioassistenciais, centro de referências especializados para população em situação de rua, restaurantes populares, cozinhas comunitárias, entre outras.
Pela Resolução, para as unidades terem direito ao benefício devem manter registro de entregas dos alimentos atualizado, em sistema informatizado próprio e capaz de emitir relatórios que possam ser acessados pela Unidade Executora (órgão ou entidade da administração pública e consórcio público, que celebre Termo de Adesão ou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome).
Ainda, todos que receberem os produtos pela modalidade “Compra com Doação Simultânea” devem assinar o termo de recebimento e de aceitabilidade dos produtos. Para o caso de doação de cestas de alimentos, a Unidade Recebedora deverá manter a lista das pessoas beneficiadas contendo nome completo, nome da mãe e, quando possível, número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Número de Identificação Social – NIS.
No caso de “Compra Direta”, a Companhia Nacional de Abastecimento – Conab ficará responsável por receber as solicitações de produtos por meio de formulário padrão, encaminhado pelos entes da rede socioassistencial ou pelos restaurantes, cozinhas comunitárias e demais equipamentos de alimentação e nutrição.
A edição do ato normativo passa a suprir importante lacuna verificada anteriormente na execução do programa, identificada na falta de clareza dos beneficiários – agricultores familiares e pessoas em situação de insegurança alimentar – em relação aos objetivos, modalidades e procedimentos do programa.
Com a norma, passa a ser proibia a vinculação do ato de doação/destinação de alimentos a autoridades ou servidores públicos de qualquer dos Poderes das três esferas administrativas, bem como a qualquer modalidade de veiculação eleitoral, em consonância com os princípios da impessoalidade e da moralidade.
De acordo com o advogado e consultor da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Victor Scholze, a medida visa preservar a probidade administrativa. “Preserva a probidade administrativa por meio de maior organização, controle, eficiência e segurança, diminuindo o risco de desvio de verbas e de formas de apropriação indevida da política pública”, explica.