ANTT tem novas regras para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de concessões
O Ministério dos Transportes, por meio da Portaria nº 378, estabeleceu as diretrizes a serem seguidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT nos casos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de Contratos de Concessão de rodovias em decorrência de Novos Investimentos em Concessões Existentes no âmbito do Programa de Investimento em Logística – PIL 2015.
A inserção dos novos investimentos e obrigações deverá atender ao interesse público, buscando assegurar a prestação de serviço adequado aos usuários, em especial quanto às condições de eficiência, continuidade, atualidade e modicidade das tarifas.
A ANTT deverá avaliar a necessidade da inclusão imediata dos investimentos prioritários nas concessões existentes, considerando parâmetros sobre a situação atual da rodovia, tais como a ocorrência e severidade de acidentes; o nível de serviço, bem como ocorrência de retenções de tráfego recorrentes; o impacto socioambiental, em especial de segregação urbana.
Vale ressaltar que somente poderão ser considerados investimentos cujo cronograma de execução esteja dentro do prazo original do Contrato de Concessão. Ainda, o Ministério dos Transportes, em decorrência da atribuição legal de realizar o planejamento do setor rodoviário, poderá propor a inclusão de novos investimentos no âmbito das concessões existentes com intuito de fomentar e efetivar políticas de transportes de longo prazo, casos nos quais não caberá avaliação de necessidade pela ANTT.
A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, relativa às inclusões dos novos investimentos, deverá ser submetida ao Processo de Participação e Controle Social a fim de garantir o direito de manifestação de todos os interessados. Ou seja, a sociedade pode e deve se manifestar.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as concessões são bem-vindas, pois permitem que o serviço público seja prestado com a expertise do setor privado e que haja o aumento da eficiência da infraestrutura. “Reitera-se também que a empresa selecionada deve ter respeitado seu direito a uma justa remuneração pelo serviço prestado durante toda a execução do contrato”, afirma.
Programas de estímulo
O Governo Federal possui o papel de encaminhar e direcionar o país para o crescimento e desenvolvimento interno por meio de programas de estímulo. Nesse sentido, foi implementado o Programa de Investimento em Logística – PIL, que visa modernizar a infraestrutura de transportes do país, proporcionar o aumento da economia e a redução de custos de logística.
Jacoby Fernandes explica que, atualmente, o Programa de Logística permite que haja a participação do setor privado nas rodovias, ferrovias, portos e aeroportos. O cidadão pode participar, por meio de audiências, de decisões que vão desde a escolha dos locais até a viabilidade econômica, social e ambiental para o investimento.
“As empresas selecionadas iniciam as atividades no Programa de Concessões com a salvaguarda de ter seus direitos protegidos mesmo diante de uma relação jurídica com o Estado”, conta.