Governo sanciona lei que regulariza o regime de câmbios e tributos de bens no exterior
A Lei nº 13.254 foi sancionada pela Presidência da República e dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Ou seja, permite que recursos que estavam no exterior voltem para o Brasil sem a aplicação de penalidades e sanções no âmbito penal.
A participação no RERCT é ato voluntário do interessado e aplica-se aos residentes ou domiciliados no Brasil que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a em 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos. Os efeitos da Lei serão aplicados aos titulares de direito ou de fato que, voluntariamente, declararem ou retificarem a declaração incorreta referente a recursos, bens ou direitos, acompanhados de documentos e informações sobre sua identificação, titularidade ou destinação. A lei não se aplica aos sujeitos que tiverem sido condenados em ação penal.
Para adesão ao Regime Especial a pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e, em cópia para fins de registro, ao Banco Central do Brasil declaração única de regularização específica contendo a descrição dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza de que seja titular em 31 de dezembro de 2014 a serem regularizados, com o respectivo valor em real, além do pagamento integral do imposto previsto na lei.
Os efeitos desta lei não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção. A medida foi incluída pelo Senado para evitar que os políticos se beneficiassem da proposta para repatriar dinheiro originário de corrupção.
Dinheiro no exterior nem sempre é crime
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é imprescindível esclarecer que o ordenamento jurídico brasileiro não considera crime o envio de recursos ou a abertura de contas bancárias no exterior se atendidas as formalidades legais. Inclusive, existe legislação que regulamenta a remessa desses valores ao exterior – Lei nº 9.069/1995.
Por outro lado, caso haja a remessa para o exterior sem a obediência aos critérios legais ocorrerá crime, previsto no art. 22 da Lei nº 7.492/1986, em que destaca que efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País tem pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Ainda, incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.
“O RERCT é uma nova política adotada pelo legislador para que haja dispensa de tributos e multas que seriam devidos diante da remessa de recursos sem a declaração adequada. Ressalte-se que o RERCT não permite que haja dispensa de tributos e multas para recursos ilícitos. Logo, é contraditória a ideia de que está havendo uma anistia, ou remissão, para aqueles que enviaram recursos ilícitos e estão querendo usufruir do benefício previsto na norma”, esclarece Jacoby.
Conforme o professor, é preciso reconhecer que a nova lei trata de questão sensível e complexa e, por isso, deve ser analisada com moderação. “O tema não é novo e está sendo analisado diante do crescimento tímido na arrecadação e dos gastos da máquina pública. Há de se reconhecer que a nova lei é uma grande oportunidade para resolver a questão da repatriação de recursos e seria uma saída oportuna para o Brasil, que depende atualmente de medidas criativas e urgentes. Diante da crise econômica, a solução não deve ser somente a criação de novos impostos que oneram a sociedade, mas sim estratégias criativas como a que envolve a repatriação”, observa Jacoby Fernandes.
Para Jacoby, a sociedade em geral tem muito a ganhar com os novos recursos, pois, uma vez integrado o sistema financeiro nacional, seria possível a circulação no território.
“O aquecimento da economia brasileira é um grande anseio de toda a população. Nesse sentido, a possível arrecadação de impostos por meio dos recursos que estão no exterior pode proporcionar o desenvolvimento do País e maiores investimentos em diferentes setores da sociedade”, conclui o especialista.