Governo estabelece modelo de cooperação com o Sistema “S”

A Presidência da República publicou o Decreto nº 8.688, de 9 de março de 2016, que dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os serviços sociais autônomos, conhecido como Sistema “S”.

Fazem parte do Sistema “S”: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai; Serviço Social da Indústria – Sesi; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac; Serviço Social do Comércio – Sesc; Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar; Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat; Serviço Social do Transportes – Sest; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop; e Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas – Sebrae.

Os objetivos dessa cooperação são o fortalecimento das ações de cooperação institucional e a excelência na prestação dos serviços públicos à população, especialmente nas áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação, saúde e segurança no trabalho, assistência técnica aos setores produtivos, empreendedorismo, cultura e esporte.

A cooperação será pactuada por meio de termo específico e implementada mediante execução, direta ou indireta, total ou parcial, pelo serviço social autônomo cooperante, de programa ou ação de interesse recíproco. Também poderá ocorrer ou aporte de recursos do serviço social autônomo cooperante para custeio de programas e ações de interesse recíproco, nos termos definidos no instrumento firmado.

Por fim, a norma destaca que só haverá rescisão dos instrumentos de cooperação caso haja descumprimento injustificado das cláusulas do termo, verificado pelo órgão ou entidade da administração pública que firmou a parceria.

Serviços sociais autônomos

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que os serviços sociais autônomos cumprem um importante papel na sociedade, promovendo a prestação de serviços públicos que não foram suportados pela Administração Pública. Desse modo, além de entidades importantes para a formação social, os serviços sociais autônomos funcionam como verdadeiros parceiros do Estado na promoção de serviços públicos à comunidade.

Embora pessoas jurídicas de direito privado, essas entidades atuam sempre na prestação de um serviço de utilidade pública. Para tanto, recebem recursos das contribuições parafiscais, valores compulsoriamente pagos pelos empregadores sobre folhas de salários. E por gerirem esses recursos, tais instituições devem se submeter ao controle dos Tribunais de Contas, sendo permitida a instituição de unidade de auditoria interna independente, a fim de auxiliar o sistema a alcançar seus objetivos”, informa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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