Pedidos de acordo de leniência sobem 50%

De acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, que investiga os desdobramentos da Operação Lava-Jato, o número de pedidos para firmar acordo de leniência aumentou 50%, em comparação com 2013. O Cade investiga pelo menos cinco supostos esquemas de cartel que operavam na Petrobras; na Valec; na construção da usina nuclear Angra 3; nas obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará; e na construção ou reforma de estádios para a Copa do Mundo de 2014. Em todos os casos, empresas envolvidas nas denúncias manifestaram interesse em fazer acordos de leniência ou assinar Termos de Compromisso de Cessação — TCCs.

No Cade, a leniência é acertada apenas com a primeira empresa que manifesta interesse no acordo e que apresenta provas suficientes e convincentes do funcionamento do cartel, delatando as demais participantes do esquema. Em troca, livra-se da multa administrativa, que fica em torno de 15% do faturamento bruto anual nos casos mais pesados.

O número de TCCs saltou de 11, em 2010, para 58, em 2015. Isso fez turbinar a arrecadação do Cade, que destina o dinheiro para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Em 2011, a arrecadação foi de R$ 30,5 milhões; no ano passado, alcançou nada menos do que R$ 524 milhões. Dados do próprio Cade mostram que os TCCs responderam por R$ 508,4 milhões desse total, o equivalente a 97% do valor arrecadado.

Acordos diferenciados

Acordos de leniência no Cade são diferentes dos procedimentos em curso na antiga Controladoria-Geral da União, atualmente chamada de Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. Diferem também de parte dos acordos existentes na força-tarefa da Lava-Jato no MPF, em Curitiba. O Governo Federal, por meio do Ministério da Transparência, só assinou o primeiro acordo de leniência na última sexta-feira, com a empresa holandesa SBM.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, os signatários do acordo — que precisam se comprometer a cessar a conduta ilegal, a denunciar e a confessar a participação no esquema — contam com imunidade administrativa apenas se o Cade não tiver conhecimento anterior da infração.

“As regras têm ficado cada vez mais claras nos Termos de Compromisso de Cessação – TCCs. Além de confessarem e pagarem a multa, as empresas necessitam apresentar provas das condutas investigadas. Os acordos firmados com o Cade não garantem imunidade penal, motivo pelo qual o Ministério Público não participa deste processo. O tempo, entretanto, é fundamental. Para conseguir o benefício, a empresa, organização ou pessoa física deve ser a primeira a se apresentar ao Cade para reportar a infração e confessar sua participação”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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