Integração consulta TCU sobre obras do Rio São Francisco
O Ministério da Integração consultou o Tribunal de Contas da União – TCU sobre a melhor alternativa para viabilizar a continuidade da execução das obras do projeto de integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. Isso por que uma das empresas responsáveis pela obra sinalizou não ser mais capaz de honrar os contratos em razão da declaração de inidoneidade expedida pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.
Apesar de a consulta observar o caso concreto, os ministros decidiram fazer considerações em sentido orientativo, por meio do Acórdão nº 2.052/2016 – Plenário, tendo em vista a importância socioeconômica do empreendimento em questão, bem como o impacto de uma possível não execução das obras.
Dessa forma, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que é de conhecimento que a consulta ao TCU deve ser formulada por autoridade competente para evitar que a Corte se transforme em assessoria de níveis subalternos da Administração Pública, reduzindo não só a sua importância, mas também sobrecarregando suas atribuições, desvirtuando-a de suas finalidades mais nobres e relevantes.
“Nesse sentido, no Acórdão nº 2.052/2016, que é composto do exame apurado da questão efetuado pela unidade técnica da Corte de Contas e pelo Ministério Público especializado, o TCU esclarece a possibilidade de utilização de institutos jurídicos para sanar o problema”, afirma.
Subsídio para decisão
O professor esclarece que esse acórdão foi encaminhado ao Ministério da Integração para ser usado como subsídio para a decisão do caso concreto.
“Os ministros acordaram e determinaram que o ministério deve informar que a questão suscitada – as alternativas a serem adotadas para a continuidade das obras objeto dos Contratos nº 25/2011 e 14/2013 – constitui matéria tipicamente afeta ao poder discricionário das partes. Embora a Unidade Técnica tenha tecido orientações, o próprio TCU reforçou que o Ministério da Integração tem liberdade para decidir pela manutenção dos contratos ou por sua rescisão”, ressalta Jacoby Fernandes.