Senado discute nova regulamentação para a exploração portuária
O Senado Federal debate hoje, 8, sobre o Decreto nº 9.048/2017, que atualizou a norma que tratava da exploração de portos, com a presença do ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella Lessa. A discussão será realizada na Comissão de Serviços de Infraestrutura, a requerimento da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM). Durante a edição do Decreto, a expectativa anunciada seria de atração de R$ 25 bilhões em investimentos no setor.
Como forma de estudar normas claras para a expansão sustentável do setor portuário, o Governo Federal criou, em setembro do ano passado, um Grupo de Trabalho com o objetivo de definir procedimentos para cessão de áreas públicas da União, com vistas à implantação de instalações portuárias. A medida foi um claro exemplo do Governo de estabelecer centros de inteligência a fim de pensar em estratégias de ampliação do desenvolvimento do setor.
Conforme a advogada especialista em Portos, Cristiana Muraro, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, o setor portuário possui peculiaridades muito específicas que precisam ser observadas durante a sua consolidação.
“Com a atenção especial dispensada pelo Governo Federal ao setor, ciente do potencial comercial e da capacidade que o Brasil possui para o desenvolvimento da área, o leilão portuário se tornou um importante instrumento e vetor de desenvolvimento do Brasil”, afirma.
Livro sobre Portos e legislação portuária
Na apresentação do livro “Portos – Legislação”, da Editora Fórum, o então ministro da Secretaria dos Portos da Presidência da República, Helder Barbalho, lembrou que
“historicamente os portos se apresentam como infraestrutura necessária para o desenvolvimento econômico do país, na medida em que viabilizam relações comerciais internas e internacionais. Hoje, aproximadamente 90% das exportações brasileiras são realizadas por meio marítimo, o que evidencia a importância da estruturação do setor para o crescimento nacional”.
Ainda na mesma obra, de coautoria de Cristiana Muraro, é destacado que, para plena validade jurídica, o novo marco regulatório deve estar em harmonia com a Constituição Federal, com a Lei Geral de Concessões, assim como com as demais normas e leis extravagantes atinentes ao uso e exploração das áreas portuárias. O marco regulatório portuário acaba sendo composto de um arcabouço jurídico-normativo, cujas normas devem ser analisadas de forma sistêmica.