Ministério da Saúde cria Núcleo de Judicialização para lidar aumento de demanda
O Ministério da Saúde criou um Núcleo de Judicialização, por meio da Portaria nº 2.566/2017, com a finalidade de organizar e promover o atendimento das demandas judiciais que tenham por objeto impor à União a aquisição de medicamentos, insumos, material médico-hospitalar e a contratação de serviços destinado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Conforme dispõe a Portaria, as ações judiciais cujo objeto demande alterações ou inclusões de políticas públicas serão encaminhadas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde para atendimento das secretarias, considerando suas competências, e para o conhecimento do Núcleo de Judicialização, que será coordenado pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde. Em situações excepcionais devidamente justificadas, o Núcleo poderá solicitar apoio de força de trabalho especializada de órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas.
Entre as diversas tarefas sob a responsabilidade do Núcleo, destacam-se: especificar a demanda com a adequada caracterização e quantificação do objeto a ser adquirido ou contratado e emitir parecer conclusivo a ser remetido à secretaria competente para autorizar o cumprimento da decisão judicial; solicitar aos órgãos documento comprobatório do cumprimento da obrigação judicial ou justificativa formal da impossibilidade; e interagir com os outros entes federativos coobrigados na ação judicial para definir o ente que dará cumprimento à decisão.
Estratégias de defesa
A norma prevê, ainda, que o Núcleo atue na busca por estratégias de defesa das demandas judiciais e deverá fornecer informações para serem remetidas à Procuradorias da União. Dentre os questionamentos que deverão ser respondidos estão: se o medicamento, insumo ou tratamento de saúde pleiteado é fornecido pelo SUS; as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS à demanda pleiteada; a base normativa que fundamenta a política pública referente à hipótese judicializada; se é necessária a manifestação de órgãos ou entidades externos ao Ministério da Saúde.
Ainda, o Núcleo deverá informar se o medicamento ou insumo de saúde é registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; se for o caso, a forma pelo qual o medicamento, tratamento ou insumo de saúde possa ser fornecido pela via administrativa; e outras questões que entender pertinente à demanda.
Ao final, a Portaria prevê que os recursos orçamentário-financeiros necessários ao cumprimento das decisões judiciais correrão à conta dos orçamentos das respectivas secretarias, cabendo à coordenação do Núcleo, em caso de dúvida ou divergência, indicar o órgão que arcará com a despesa.
Diante desse cenário, a advogada especialista em Saúde Pública, Melanie Peixoto, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, explica que a judicialização da saúde é um tema que vem ocupando espaços de discussão entre doutrinadores e profissionais que atuam na gestão de políticas públicas.
“A discussão gira em torno da interferência do Poder Judiciário em atos que deveriam ser de competência do Poder Executivo, como a concessão de medicamentos. Assim, quando os pacientes não conseguem obter os produtos ou serviços por meio do SUS ou por meio dos planos privados, recorrem ao Judiciário para ver garantido o seu direito”, observa.
Julgamento no STF
Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal – STF iniciou o julgamento de recursos extraordinários que tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista SUS e de medicamentos não registrados na Anvisa. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista, e a demanda segue tramitando no STF.
Já este ano, a ministra Carmem Lúcia manteve decisão que determinou o fornecimento, pelo estado do Acre, do medicamento Soliris a uma portadora da Síndrome Hemolítico Urémico Atípica, doença rara caracterizada por uma anemia hemolítica crônica, causada provavelmente por uma mutação genética das células-tronco da medula óssea, outro claro exemplo de judicialização da saúde intentado por um paciente.
“Esses dois casos enfrentados pelo STF servem apenas para ilustrar inúmeros outros que chegam ao Judiciário”, ressalta Melanie Peixoto.
Quer acabar com a judicialização? Coloquem a Anvisa para liberar os medicamentos (ou fechem e sigam as aprovações das agências europeia, japonesa e dos Estados Unidos), e coloquem o SUS para fornecer estes tratamentos. Muitos recorrem a judicialização por ser a única maneira de poderem receber o tratamento que precisam para continuarem vivos! É de remédios que estamos falando, não de carros, celulares ou computadores! O poder público tinha que ficar ao lado dos pacientes, e não guerrear contra eles! Você, funcionário de algum desses órgãos que ler este comentário, pense se fosse você que estivesse precisando do remédio que o governo proíbe!