MPDFT regulamenta licença para tratamento de saúde mental
Por meio da Resolução nº 234/2017, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT regulamentou a concessão e o acompanhamento de licença para tratamento da saúde mental. A norma estabelece que a licença necessitará da apresentação do Pedido de Inspeção Médico-Pericial – Pimp, no prazo de quatro dias úteis contados do início do afastamento. Ainda, prevê que poderá ser dispensada perícia médica oficial desde que a licença não ultrapasse cinco dias consecutivos; e, somada a outras licenças para tratamento de saúde no período de 12 meses, não ultrapasse 15 dias.
O Pimp deve estar acompanhado de atestado, relatório ou laudo firmado por médico assistente em que conste a data e hora do atendimento, o período de afastamento, nome completo do paciente, a Classificação Internacional de Doenças – CID e assinatura do profissional, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
O texto da lei informa, ainda, que as licenças para tratamento de transtorno da saúde mental, nos casos de perícia obrigatória, serão acompanhadas por médico perito, preferencialmente especialista em psiquiatria e, se necessário, por equipe multidisciplinar da Divisão de Promoção à Saúde do Departamento de Atendimento à Saúde. Durante o acompanhamento, o perito médico e a equipe multidisciplinar avaliarão se o paciente está cumprindo o plano de tratamento que lhe foi prescrito. Se isso não estiver ocorrendo, o fato deverá ser comunicado à Corregedoria-Geral para a adoção das providências cabíveis.
Tratamento de saúde como direito social
Dessa forma, vale destacar que o direito à saúde é um direito social previsto textualmente na Constituição de 1988, mais especificamente em seu art. 6º. O direito também está elencado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no artigo XXV, que dispõe que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a ele e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o direito à saúde está intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil. Nas relações de trabalho, há de se observar também esse direito.
“Assim sendo, identificada a doença, o trabalhador tem o direito de se afastar do serviço a fim de buscar o tratamento adequado. Para o servidor público, não é diferente. O art. 202 da Lei nº 8.112/1990 dispõe que será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus”, ensina.
A licença para o tratamento de saúde foi regulamentada pelo Decreto nº 7.003/2009, que estabelece que
“a licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício, por perícia oficial singular, em caso de licenças que não excederem o prazo de 120 dias no período de 12 meses a contar do primeiro dia de afastamento; e mediante avaliação por junta oficial, em caso de licenças que excederem o prazo indicado”.