Conselho anula decisão que restringia prerrogativas de advogado

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, anulou o julgamento que manteve norma restritiva de acesso de advogados a balcões de secretarias do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJ/MA. Pela regra, os profissionais somente podem entrar em gabinetes com autorização de juízes ou dos secretários judiciais, o que violaria previsão do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. A decisão havia sido proferida em bloco, em meio a uma série de outros processos com aprovação instantânea e sem debate.

A anulação se deu a pedido Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Decisão proferida em bloco somente pode ocorrer quando o entendimento é unânime, mas, na questão em destaque, já havia dois votos contrários à matéria. Para a presidente do CNJ, ministra Carmem Lúcia, a falha ocorreu porque não foi dada oportunidade para o relator se manifestar. Carmem Lúcia, assim, declarou a nulidade da votação e afirmou que o caso voltará à pauta “oportunamente”.

Desse modo, segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, os julgamentos em bloco foram anunciados como medida do CNJ para tornar mais célere a tramitação dos processos administrativos que estão na pauta.

“Diversos outros tribunais utilizam o instrumento para desafogar a fila de julgamento, garantindo a votação de diversos processos em apenas uma sessão”, afirma.

Conforme o professor, prevê o Estatuto da OAB como direito dos profissionais ingressar livremente em recintos quando a atividade exige e dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho.

“A regra do Maranhão, porém, segue válida até a nova análise do mérito pelo CNJ”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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