Senadores e deputados aprovam MP que cria cargos para ajudar na recuperação fiscal dos estados
A comissão mista que analisa a Medida Provisória – MP nº 816/2017, que cria três cargos em comissão para compor os Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, aprovou o projeto de lei de conversão do deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG). A MP será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Em seu relatório, Gonzaga acolheu emenda do deputado José Guimarães (PT/CE) que impede a retirada de recursos das áreas de seguridade social, educação e segurança pública para cobrir os gastos com os cargos criados. Outras duas emendas foram rejeitadas pelo fato de terem objetivos semelhantes. Nenhum parlamentar quis discutir a MP durante a reunião da comissão especial, presidida pelo senador Elber Batalha (PSB/SE).
Conforme a justificativa para criação da MP, a medida auxilia no cumprimento da Lei Complementar nº 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para os estados e o DF. Os entes em situação de grave crise financeira que precisarem adotar medidas de ajuste poderão aderir ao regime. Para isso, eles terão de apresentar planos de recuperação fiscal, que serão avaliados pelos conselhos de Supervisão do Regime de Recuperação.
Recuperação fiscal para crescimento econômico
O objetivo da MP é viabilizar o funcionamento desses conselhos, que serão formados por três membros titulares e seus suplentes, com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos. A criação dos cargos terá impacto financeiro de R$ 791 mil em 2018 e de R$ 827 mil em 2019.
De acordo com o advogado Jaques Reolon, a criação dos cargos trará ônus à Administração Pública, que já tem buscado enxugar as contas.
“A recuperação fiscal, no entanto, é considerada de grande importância para os estados em dificuldade financeira, que já manifestaram interesse em aderir ao programa. Com pendências, os estados ficam sem condições de tomar empréstimos ou de receber recursos de determinadas fontes”, afirma.
Para o especialista Jaques Reolon, é necessário ponderar e selecionar muito bem os ocupantes dos cargos para que o dispêndio não seja em vão e que traga retornos efetivos para o país.