Empresas estrangeiras podem pedir abertura de filiais pela internet

Os empresários estrangeiros agora podem solicitar a autorização do Governo Federal para abertura de filiais no Brasil antes do registro na junta comercial. Por meio de um representante legal, o pedido pode ser feito no Portal “gov.br”, por preenchimento de cadastro, criação de uma conta e envio da documentação necessária. Segundo o Ministério da Economia, o processo eletrônico reduz a burocracia e melhora o ambiente de negócio no Brasil.

Anteriormente, era preciso entregar a documentação em duas vias, pessoalmente ou pelo Correio, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do ministério.

Agora, os papeis digitalizados podem ser enviados para análise via internet. Na ausência de algum documento, o interessado será informado, via portal e e-mail, e terá o prazo de 60 dias para atender às exigências. Em caso de aprovação, tanto a autorização quanto os documentos que devem ser apresentados à junta comercial passarão a ser disponibilizados ao usuário no Portal.

Além do processo de instalação e funcionamento, a filial autorizada a funcionar no Brasil poderá, também via internet, solicitar autorização para realizar alterações, cancelamento ou mesmo dar início à nacionalização da filial.

Processo burocrático

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, parte da dificuldade em se abrir um negócio no Brasil está no excesso de burocracia presente em todos os aspectos da vida de uma empresa. “São muitas as exigências nas rotinas dos empresários, o que afeta diretamente na qualidade do ambiente de negócios. Sendo assim, empenhar-se em evitar pendências durante o processo de abertura de uma empresa com capital estrangeiro no Brasil é a melhor opção para se resguardar de problemas e minimizar o tempo de legalização”, afirma.

Em regra, conforme o professor Jacoby, a burocracia envolvida no processo de legalização da filial de empresa estrangeira é muito grande, começando pelas exigências para obtenção da autorização de funcionamento. O art. 1.134 do Código Civil, estabelece que “a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados”. “Assim, com o sistema online, o processo se torna menos burocrático, possibilitando um cenário mais confortável e atrativo para o empresário”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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