Ministério do Planejamento quer reestabelecer déficit para R$ 159 bilhões em 2017 e 2018

Poucos dias após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2018, o Governo Federal já discute a revisão das metas fiscais deste ano e do ano que vem. O Ministério do Planejamento propôs que o déficit nas contas públicas em 2017 e em 2018 feche em R$ 159 bilhões – a meta estipulada na LDO era de R$ 139 bilhões. O anúncio oficial, no entanto, somente deve ocorrer na próxima segunda-feira, 14.

Os integrantes do Ministério discutem internamente que a meta fiscal de 2018 não deve prever um déficit maior que a de 2017. O objetivo é mostrar ao mercado que o governo trabalha para equilibrar as contas públicas.

Na média dos anos anteriores, o governo arrecadava o equivalente a 22% do Produto Interno BrutoPIB, mas a arrecadação atual está em 20%. Cada ponto percentual, dizem integrantes da área econômica, equivale a R$ 65 bilhões. Ou seja, o governo está arrecadando R$ 130 bilhões a menos que a média dos anos anteriores.

Possibilidade de mudança das metas no exercício financeiro

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o tema que toma expressão hoje diz respeito à possibilidade ou não de serem revistas as metas fiscais durante o exercício financeiro.

“A resposta é sim, mas com reflexos jurídicos diferentes, de acordo com as causas distintas. A possibilidade de revisão das metas durante o exercício é legitimamente válida e prudente, tomando-se como base o pressuposto da transparência que deve nortear a gestão fiscal”, ressalta.

Antes, porém, o professor afirma que é importante que a equipe econômica avalie se não há limitações de empenho a serem feitas ou outros cortes que possam ajudar na redução do saldo negativo, seguindo os preceitos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Composição do orçamento público

O orçamento público é elaborado e executado pelo Poder Executivo e tem por escopo prover às necessidades públicas. Este instrumento é composto de diversos mecanismos de planejamento: o Plano Plurianual – PPA; a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

A Constituição Federal deu ao tema grande importância, uma vez que se traduziu em um instrumento de planejamento da atuação administrativa do governo. Nesse sentido, a Constituição Federal também conferiu ao Poder Legislativo o dever de participar da elaboração desse instrumento, por meio da aprovação do texto, podendo alterá-lo para definir prioridades diferentes.

As lei orçamentárias que compõem o orçamento devem obedecer as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que foi criada com o intuito de ser um paradigma no controle de gastos públicos. Para tanto, o legislador lhe conferiu redação aguçada a qual permite que o Governo entenda e execute as diretrizes durante a prática de atos.

Redação Brasil News

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