CNJ anuncia nova versão do cadastro nacional de improbidade
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, lançou nova versão do cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa, que reúne também atos que levam à inelegibilidade de quem os pratica. A partir de agora, o cadastro conta com uma ferramenta que automatiza sua alimentação com base nos dados inseridos pelo usuário no sistema eletrônico processual de cada tribunal. Dessa forma, juízes e servidores não precisarão mais cadastrar manualmente cada condenação.
O objetivo é centralizar todas as informações do País sobre condenações do tipo no cadastro, facilitando o acesso às informações e a efetividade das condenações, principalmente quanto ao ressarcimento de valores ao erário, pagamento de multas civis, proibição de contratação com a Administração Pública e recebimento de incentivos fiscais e creditícios.
A atualização do cadastro é um dos feitos do ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, à frente da Corregedoria neste primeiro ano de gestão. O ministro também apresentou balanço de atividades desde que assumiu o cargo. De acordo com o relatório, a Corregedoria fez 13 inspeções em tribunais de justiça estaduais. O documento aponta também que, dos 8.680 processos recebidos pelo CNJ de agosto de 2016 a agosto deste ano, mais de 85% foram distribuídos à Corregedoria Nacional de Justiça, o que equivale a 696 processos novos a cada mês na unidade.
Exemplificado na Lei nº 8.429/1992
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o rol de condutas ímprobas previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 é exemplificativo. Isso permite que o agente público ou o particular seja condenado ao ressarcimento integral do dano, perda de função pública, suspensão do direito político, pagamento de gravosa multa e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos do Poder Público.
“O art. 11 estabelece que aquele que praticar ato que atente contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições estará praticando ato ímprobo e passível de condenação pelo Poder Judiciário. Reconhecidamente, esse dispositivo tem sido utilizado como fundamento para apresentar ações em face de agentes públicos”, explica.
Ressalta-se também que o Ministério Público tem provocado o Judiciário para denunciar agentes que atuam com desonestidade, na ampla acepção da palavra. Assim, conforme o professor, improbidade não é somente violar a lei em sentido estrito, mas também qualquer regra moral que cause ofensa ao patrimônio público e vantagem pessoal ilícita.
“É nessa linha que tem atuado o MP, por uma demanda que a sociedade atual tem exigido”, complementa.