Supremo decide por cumprimento de pena após decisão de 2ª instância

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela possibilidade do cumprimento da sentença condenatória após o julgamento em segunda instância, o que altera o entendimento da Corte sobre a matéria. Anteriormente, a execução da pena estava condicionava ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Dessa forma, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual ou de um tribunal regional federal para a execução da pena.

Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e ao próprio STF. No caso em análise, o STF entendeu que foi válido ato do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao negar recurso da defesa, determinou o início da execução da pena imposta a um condenado por roubo qualificado.

O voto do relator, ministro Teori Zavascki, foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De acordo com o relator, a manutenção da sentença condenatória pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado. A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal.

Especialista alerta para aumento no número de presos

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, de acordo com o art. 283 do Código de Processo Penal – CPP, Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

Com a decisão atual, surgem dois pontos de vista: a possibilidade de recorrer em liberdade estimula os réus a apresentar uma série de recursos em cada tribunal superior, até mesmo a ponto de obter a prescrição, quando a demora nos julgamentos extingue a pena; por outro lado, a mudança do entendimento sobre a presunção de inocência resultará em um aumento do número de presos em um sistema prisional falido”, ressalta

Para o professor, a solução poderia ser pensada a partir da melhoria da qualidade das leis.

“Se há muitos recursos e muitos são providos, é porque a qualificação dos julgadores não está adequada. Se existem muitos recursos e o julgamento é muito lento, iniciar o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado certamente não é a solução para o problema, mas panaceia absolutamente estéril, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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