Órgãos de controle interno poderão celebrar acordos de leniência

O relator da Medida Provisória – MP nº 703/2015 que muda a legislação sobre acordos de leniência, deputado Paulo Teixeira (PT/SP), anunciou, em audiência pública da comissão mista destinada a analisar a MP, que tende a manter um dos principais pontos da proposta, o que permite aos órgãos de controle interno dos entes públicos vítimas de corrupção celebrarem os acordos com as empresas.

A previsão de que os órgãos de controle interno dos governos federal, estadual e municipal, bem como dos poderes Legislativo e Judiciário negociem os termos dos acordos e somente depois disso os tribunais de contas e o Ministério Público sejam acionados foi um dos pontos criticados por representantes dos auditores dos tribunais de contas, do Ministério Público e do Judiciário convidados para participar da audiência pública.

A medida provisória, editada em dezembro do ano passado, modifica a Lei Anticorrupção – Lei 12.846/13, para facilitar a formalização dos acordos e reduzir as penas impostas às empresas que colaborarem com a Justiça para esclarecer irregularidades e ressarcir os cofres públicos. Semelhante à delação premiada, o acordo de leniência é celebrado por empresas com o objetivo de garantir isenção ou abrandamento das sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo que apura desvios.

A MP também prevê que a negociação de acordos de leniência com a advocacia pública impeça que sejam ajuizadas ações para punições mais duras à empresa; isenta ou reduz as multas para empresas que assinarem os acordos e dá a elas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública caso cumpram as condições legais.

Trechos polêmicos

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as discussões sobre a matéria são de fundamental importância para o aperfeiçoamento do acordo de leniência.

“Mesmo após a regulamentação feita pela CGU, que aprimorou bastante a Lei Anticorrupção, o normativo deixa de fora a recuperação do prejuízo causado como condição para a celebração do acordo de leniência e não como consequência dele, perdendo a oportunidade de resolver a questão de fundo que realmente importa, que é reparar a lesão”, afirma.

De acordo com o professor, a MP apresenta trechos polêmicos, que exigem a intensa discussão dos parlamentares para se chegar a um modelo que não inviabilize o acordo, mas que atenda aos interesses da Administração Pública e da sociedade.

Redação Brasil News

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