Conselho regulamenta avaliação psicológica em concurso público
Por meio da Resolução nº 2, o Conselho Federal de Psicologia – CFP regulamentou a avaliação psicológica em concurso público e processos seletivos de natureza pública e privada. A norma define que a avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho das atividades do cargo.
Dessa forma, para proceder à avaliação, o psicólogo deverá utilizar métodos e técnicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.
O edital do concurso público especificará, de modo objetivo, as dimensões psicológicas a serem avaliadas, devendo ainda, detalhar os procedimentos cabíveis para interposição de recursos. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos aptos.
Exame de capacidade
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o exame psicotécnico é comum em editais de concursos públicos para as carreiras que demandam forte estresse do servidor durante o trabalho. Por meio desse tipo de avaliação é possível conhecer as reações dos indivíduos diante de situações do dia a dia e de elevado grau de tensão, uma vez que o equilíbrio emocional, em certas atividades, pode aumentar a segurança pública; a sua ausência, em contrapartida, pode prejudicar toda a coletividade.
“Conforme orientação dos tribunais superiores, quando houver o requisito do exame, de caráter classificatório ou eliminatório, este deverá estar fundamentado em lei, em homenagem ao princípio da legalidade insculpido no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, é imprescindível que haja a adoção de critérios objetivos no teste, bem como a possibilidade de recurso para o candidato prejudicado”, afirma.
A avaliação psicológica é regulamentada pelos Decretos nº 7.308/2010 e 6.944/2009 e ambos reforçam a obrigatoriedade de observância ao princípio da legalidade.