Justiça do Trabalho usa decisão do STF para penalizar em segunda instância
Logo após o Supremo Tribunal Federal – STF decidir sobre a possibilidade de prisão de condenados em processos criminais depois que a sentença for confirmada em segunda instância, a Justiça do Trabalho já começou a se basear na decisão. O juiz Flávio Bretas Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo/SP, determinou o pagamento imediato de dívida, pela companhia aérea falida Vasp, mesmo ainda cabendo recurso no processo.
Para justificar a urgência, o juiz argumentou que muitos trabalhadores já morreram ou estão passando por extrema dificuldade, além de que o devedor adota condutas para atrasar os pagamentos das dívidas. Como reforço do argumento, Flávio Bretas Soares menciona a decisão da Corte Suprema.
“Ora, se em esfera penal, em que o objeto é a própria liberdade da pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é legítima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em que o executado fraudou o direito de mais de 6 mil trabalhadores”, afirmou o magistrado.
Para o advogado e professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é natural que a decisão emblemática do STF comece a repercutir em outras esferas já que a interpretação da norma é o meio de atuação dos operadores do Direito. Ocorre, porém, que esta decisão do Supremo impacta diretamente na segurança dos jurisdicionados.
“A existência de recursos em tramitação na justiça e a previsão destes na legislação vigente são garantias do réu e devem ser respeitadas, enquanto permanecerem no ordenamento jurídico”, observa.
Jacoby destaca a ânsia social por respostas a questões de impunidade e para a morosidade da justiça, mas lembra que isto não pode ocorrer ao custo da mitigação do princípio da presunção de inocência.
“A privação da liberdade é o instrumento mais extremo que o Estado possui para a punição por delitos. Por isso, deve ser usada com a máxima cautela”, conclui o professor.