Modernização dos Regimes Próprios de Previdência
A Secretaria de Políticas de Previdência Social publicou a Portaria nº 1, que prorroga até o dia 21 de março de 2016 o prazo da consulta pública para apresentação de dúvidas, críticas e sugestões ao conteúdo do Manual do Pró-Gestão RPPS – Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O Manual do Pró-Gestão definirá o cronograma de implantação do Pró-Gestão RPPS; os parâmetros a serem observados para avaliação e habilitação das entidades certificadoras; procedimentos para adesão ao Pró-Gestão RPPS; procedimentos a serem observados para a renovação, suspensão ou cancelamento da certificação institucional; o conteúdo de cada uma das ações a serem observadas para obtenção da certificação institucional.
O Manual está disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social e teve seu prazo prorrogado para que mais pessoas possam contribuir com sugestões de maneira que haja melhoria no padrão de desempenho do Regime. As dúvidas, críticas e sugestões relacionadas ao conteúdo do Manual do Pró-Gestão RPPS deverão ser enviadas por e-mail: [email protected], contendo a identificação completa do participante (nome, RG, CPF, e-mail, telefone, instituição e vínculo).
Regime de Previdência
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o sistema de proteção previdenciária desenhado pelo constituinte pressupõe, além da vinculação em regime facultativo, dois regimes de filiação obrigatória: um proveniente da iniciativa privada — Regime Geral de Previdência Social – RGPS; e outro destinado ao servidor público — Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
“Os regimes próprios encontram formação no art. 40 da Constituição Federal, o qual estabelece os princípios e regras gerais a eles atinentes. Entre as premissas básicas do funcionamento dos regimes próprios encontra-se a obrigatoriedade de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema como forma de garantir disciplina e excelência na sua gestão. A garantia de tal equilíbrio, contudo, não depende apenas da qualidade de gestão, evidentemente. É absolutamente necessário prever as fontes de custeio que permitirão o funcionamento do sistema como um todo”, explica Jacoby.
O professor esclarece que a regulamentação do Regime Próprio ocorreu por meio da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o qual dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e dos militares dos estados e do Distrito Federal.